Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2019
Valor da Causa
R$ 16.104,43
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO REMBRANDT
CNPJ
Autor
ROSE MERY MENDANHA MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO MISSASSE
OAB/MT 7649·CPF·Representa: Autor
JACKSON MARIO DE SOUZA
OAB/MT 4635·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
24/08/2023, 18:53
Juntada de Petição de diligência
18/07/2023, 16:46
Juntada de Petição de certidão
13/07/2023, 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/07/2023, 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/07/2023, 16:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 00:52
Recebidos os autos
30/05/2023, 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO REMBRANDT em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 11:31
Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 14:19
Processo Desarquivado
26/04/2023, 14:11
Arquivado Provisoriamente
24/04/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 14:03
Publicado Sentença em 20/04/2023.
20/04/2023, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8021048-29.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO REMBRANDT
EXECUTADO: ROSE MERY MENDANHA MENDES
Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Após regular tramitação processual, as partes, em petição noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos. Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao pr