Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/01/2018
Valor da Causa
R$ 52.400,00
Órgão julgador
Vara Única de Marcelândia
Partes do Processo
ELIZETE DE SOUZA SANTOS
CPF
Autor
CENTRO EDUCACIONAL FASEB LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIELE MARCONI MARIO
OAB/MT 18812·CPF·Representa: Autor
LUIZ IORI
OAB/MT 7865·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
25/04/2023, 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 00:44
Recebidos os autos
09/04/2023, 00:44
Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 02:33
Transitado em Julgado em 13/02/2023
09/03/2023, 02:33
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FASEB LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:49
Decorrido prazo de ELIZETE DE SOUZA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
SENTENÇA
Processo: 0000193-69.2018.8.11.0109..
REQUERENTE: ELIZETE DE SOUZA SANTOS
REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL FASEB LTDA - ME
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Elizete de Souza Santos em desfavor de Centro Educacional Faseb LTDA ME. Em decisão proferida por este juízo em Id. 60408123 - Pág. 128/129 proferida em 06 de agosto de 2019, atestou a ausência de comparecimento da requerente e de su
16/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/01/2023, 19:18
Conclusos para julgamento
09/12/2022, 21:12
Decorrido prazo de ELIZETE DE SOUZA SANTOS em 21/09/2022 23:59.