Juntada de Certidão12/10/2023, 07:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento12/10/2023, 01:04
Recebidos os autos12/10/2023, 01:04
Arquivado Definitivamente11/09/2023, 15:54
Ato ordinatório praticado11/09/2023, 15:52
Transitado em Julgado em 04/09/202311/09/2023, 15:44
Decorrido prazo de BENJAMIN DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.05/09/2023, 08:01
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.05/09/2023, 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2023 23:59.05/09/2023, 07:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.14/08/2023, 12:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.14/08/2023, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/202313/08/2023, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/202312/08/2023, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0000438-65.2004.8.11.0014..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando que em momento algum houve inércia da parte autora, a ensejar a prescrição intercorrente conforme r. sentença. Os autos vieram conclusos. É O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Compulsando os autos, observa-se que não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Deste modo, vislumbra-se que o embargante, diante do seu inconformismo, pretende obter o reexame da sentença por meio de embargos de declaração em lugar do recurso processual específico previsto na legislação. Ressalte-se que, como é cediço, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, nem mesmo para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sob pena, inclusive, de subtrair do órgão de superior instância a competência funcional para a reanálise da decisão judicial proferida. Não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença a merecer reforma por meio destes declaratórios. Sobre o assunto, o STJ já firmou entendimento de que na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Por conseguinte,
trata-se de recurso inapropriado para a mera obtenção de efeitos infringentes, mediante a rediscussão de matéria já decidida. Precedentes: Rcl 14262-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber; HC 132.215-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia; AP 409-EI-AgR-segundo-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello; RHC 124.487-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso. 2. In casu, a leitura do acórdão embargado revela a absoluta ausência dos vícios alegados, uma vez que a turma julgadora explicitamente manifestou-se sobre os pontos alegadamente omissos e obscuros no julgamento do agravo regimental, rechaçando-os, por maioria. 3. Ex positis, desprovejo os presentes embargos de declaração, com determinação de imediata remessa dos autos ao juízo competente, independentemente de publicação. (STF - ED-AgR-ED Inq: 3499 RS - RIO GRANDE DO SUL 9943669-16.2012.1.00.0000, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 02/04/2019, Primeira Turma). Com efeito, inexistindo na decisão qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o não conhecimento dos embargos é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se. POXORÉU, data da assinatura digital. DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0000438-65.2004.8.11.0014..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando que em momento algum houve inércia da parte autora, a ensejar a prescrição intercorrente conforme r. sentença. Os autos vieram conclusos. É O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Compulsando os autos, observa-se que não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Deste modo, vislumbra-se que o embargante, diante do seu inconformismo, pretende obter o reexame da sentença por meio de embargos de declaração em lugar do recurso processual específico previsto na legislação. Ressalte-se que, como é cediço, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, nem mesmo para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sob pena, inclusive, de subtrair do órgão de superior instância a competência funcional para a reanálise da decisão judicial proferida. Não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença a merecer reforma por meio destes declaratórios. Sobre o assunto, o STJ já firmou entendimento de que na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Por conseguinte,
trata-se de recurso inapropriado para a mera obtenção de efeitos infringentes, mediante a rediscussão de matéria já decidida. Precedentes: Rcl 14262-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber; HC 132.215-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia; AP 409-EI-AgR-segundo-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello; RHC 124.487-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso. 2. In casu, a leitura do acórdão embargado revela a absoluta ausência dos vícios alegados, uma vez que a turma julgadora explicitamente manifestou-se sobre os pontos alegadamente omissos e obscuros no julgamento do agravo regimental, rechaçando-os, por maioria. 3. Ex positis, desprovejo os presentes embargos de declaração, com determinação de imediata remessa dos autos ao juízo competente, independentemente de publicação. (STF - ED-AgR-ED Inq: 3499 RS - RIO GRANDE DO SUL 9943669-16.2012.1.00.0000, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 02/04/2019, Primeira Turma). Com efeito, inexistindo na decisão qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o não conhecimento dos embargos é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se. POXORÉU, data da assinatura digital. DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos10/08/2023, 17:47
Expedição de Outros documentos10/08/2023, 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos10/08/2023, 16:42
Conclusos para decisão10/08/2023, 11:54
Decorrido prazo de BENJAMIN DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.08/08/2023, 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.03/08/2023, 01:38
Decorrido prazo de BENJAMIN DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.03/08/2023, 01:38
Decorrido prazo de JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.03/08/2023, 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2023 23:59.03/08/2023, 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2023.24/07/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/202322/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação da parte executada para manifestar-se sobre os embargos declaratórios acostado nos autos21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos20/07/2023, 11:20
Ato ordinatório praticado20/07/2023, 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração19/07/2023, 16:13
Publicado Intimação em 12/07/2023.12/07/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202312/07/2023, 01:48
Publicado Sentença em 12/07/2023.12/07/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202312/07/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0000438-65.2004.8.11.0014..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimação - SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de execução forçada ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de JOSEVALDO RODRIGUES DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. Intimadas as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, o Banco do Brasil se manteve inerte, enquanto a parte Executada pleiteou o reconhecimento do referido instituto com a consequente extinção do feito, nos termos do ID. 117416429. Síntese da Demanda Os autos remanescem ao ano 2004 [fls. 17-21, do ID. 42914058], sendo a inicial recebida em 25/06/2004 [fl. 34, do ID. 42914058], com a determinação para expedição de mandado de citação e penhora. O Executado fora CITADO à fl. 39, do ID. 42914058, à data de 22/09/2004. De lá para cá, decorridos mais de 19 (dezenove) anos, o Exequente ainda não obteve êxito em ter seu crédito quitado, razão pela qual o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O desenrolar do feito leva ao reconhecimento da prescrição, vejamos: I – Da Interrupção da Prescrição por Apenas Uma Vez A presente ação de execução fora proposta já na vigência da Lei n.º 10.406/2002 – NOVO CÓDIGO CIVIL, que positivou que a interrupção do prazo prescricional se daria por uma única vez. Vejamos: Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II – por protesto, nas condições do inciso antecedente; III – por protesto cambial; IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Neste sentido, utilizando-nos do marco temporal do despacho que ordenou a citação do Executado observa-se, sem a necessidade de realizar contas complexas ou de maiores delongas, que o feito está fulminado pela prescrição, tendo em vista que NÃO HOUVERAM, NO DECURSO DESSES 19 (DEZENOVE) ANOS, SUSPENSÕES PROCESSUAIS QUE SUPEREM A 14 (QUATORZE) ANOS. Temos, assim, o marco interruptivo único da prescrição na data de 25/06/2004. Neste sentido, a jurisprudência pacífica do STJ e demais Tribunais pátrios, sintetizados no seguinte julgado: EMENTA. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. DUPLA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PROTESTO DE TÍTULO. AJUIZADO DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIPADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma vez. 2. Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo de protesto dos eventos. 3. Recurso provido para julgar procedentes os embargos à execução, declarando prescrita a pretensão executória. STF – RECURSO ESPECIAL N.º 1786266-DF (2018/0330099-4) – RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO CARLOS FERREIRA – JULGADO: 11/10/2022 Dito isto e fixado o primeiro e único marco interruptivo da prescrição, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. II – Do Decurso de Prazo sem Êxito na Quitação do Débito Compulsando os autos, verifica-se o transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos, sem que a parte Exequente desempenhasse diligencias capazes de lograr êxito na solução do feito, razão pela qual, em atenção a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina, tem-se que a prescrição intercorrente se consolidou sobre o crédito pretendido. Conforme o entendimento da citada Corte, o processo tem que se prestar a gerar o efeito estabilizador de expectativas, que ocorre em razão da fluência do tempo. Permitir que as pretensões não tenham limite no tempo gera insegurança jurídica. Observe-se, portanto, que o feito já tramita há 19 (dezenove) anos, sem solução, mesmo com tentativas de constrição em face do Executado, fato este que somente pode levar à uma conclusão: a de consumação da prescrição intercorrente. Assim, vislumbra-se que as diligências que foram pleiteadas pelo autor, não tiveram o condão de evitar o transcurso do prazo prescricional, não devendo se tentar atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo decurso de tamanho prazo sem satisfação de seu crédito. Como dito acima, o reconhecimento da prescrição intercorrente é a medida escorreita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, ante o implemento da prescrição intercorrente. PROCEDA-SE ao desbloqueio/liberação de eventuais penhoras existentes nos autos. Deixo de condenar a parte Exequente em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade. Custas remanescentes, caso haja, pela parte Exequente. Com o trânsito em julgado da sentença DETERMINO seu arquivamento definitivo com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0000438-65.2004.8.11.0014..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos e examinados.
Trata-se de ação de execução forçada ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de JOSEVALDO RODRIGUES DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. Intimadas as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, o Banco do Brasil se manteve inerte, enquanto a parte Executada pleiteou o reconhecimento do referido instituto com a consequente extinção do feito, nos termos do ID. 117416429. Síntese da Demanda Os autos remanescem ao ano 2004 [fls. 17-21, do ID. 42914058], sendo a inicial recebida em 25/06/2004 [fl. 34, do ID. 42914058], com a determinação para expedição de mandado de citação e penhora. O Executado fora CITADO à fl. 39, do ID. 42914058, à data de 22/09/2004. De lá para cá, decorridos mais de 19 (dezenove) anos, o Exequente ainda não obteve êxito em ter seu crédito quitado, razão pela qual o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O desenrolar do feito leva ao reconhecimento da prescrição, vejamos: I – Da Interrupção da Prescrição por Apenas Uma Vez A presente ação de execução fora proposta já na vigência da Lei n.º 10.406/2002 – NOVO CÓDIGO CIVIL, que positivou que a interrupção do prazo prescricional se daria por uma única vez. Vejamos: Seção III Das Causas que Interrompem a Prescrição Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II – por protesto, nas condições do inciso antecedente; III – por protesto cambial; IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Neste sentido, utilizando-nos do marco temporal do despacho que ordenou a citação do Executado observa-se, sem a necessidade de realizar contas complexas ou de maiores delongas, que o feito está fulminado pela prescrição, tendo em vista que NÃO HOUVERAM, NO DECURSO DESSES 19 (DEZENOVE) ANOS, SUSPENSÕES PROCESSUAIS QUE SUPEREM A 14 (QUATORZE) ANOS. Temos, assim, o marco interruptivo único da prescrição na data de 25/06/2004. Neste sentido, a jurisprudência pacífica do STJ e demais Tribunais pátrios, sintetizados no seguinte julgado: EMENTA. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. DUPLA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PROTESTO DE TÍTULO. AJUIZADO DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIPADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma vez. 2. Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo de protesto dos eventos. 3. Recurso provido para julgar procedentes os embargos à execução, declarando prescrita a pretensão executória. STF – RECURSO ESPECIAL N.º 1786266-DF (2018/0330099-4) – RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO CARLOS FERREIRA – JULGADO: 11/10/2022 Dito isto e fixado o primeiro e único marco interruptivo da prescrição, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. II – Do Decurso de Prazo sem Êxito na Quitação do Débito Compulsando os autos, verifica-se o transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos, sem que a parte Exequente desempenhasse diligencias capazes de lograr êxito na solução do feito, razão pela qual, em atenção a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina, tem-se que a prescrição intercorrente se consolidou sobre o crédito pretendido. Conforme o entendimento da citada Corte, o processo tem que se prestar a gerar o efeito estabilizador de expectativas, que ocorre em razão da fluência do tempo. Permitir que as pretensões não tenham limite no tempo gera insegurança jurídica. Observe-se, portanto, que o feito já tramita há 19 (dezenove) anos, sem solução, mesmo com tentativas de constrição em face do Executado, fato este que somente pode levar à uma conclusão: a de consumação da prescrição intercorrente. Assim, vislumbra-se que as diligências que foram pleiteadas pelo autor, não tiveram o condão de evitar o transcurso do prazo prescricional, não devendo se tentar atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo decurso de tamanho prazo sem satisfação de seu crédito. Como dito acima, o reconhecimento da prescrição intercorrente é a medida escorreita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, ante o implemento da prescrição intercorrente. PROCEDA-SE ao desbloqueio/liberação de eventuais penhoras existentes nos autos. Deixo de condenar a parte Exequente em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade. Custas remanescentes, caso haja, pela parte Exequente. Com o trânsito em julgado da sentença DETERMINO seu arquivamento definitivo com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos10/07/2023, 14:42
Expedição de Outros documentos10/07/2023, 13:21
Extinta a punibilidade por prescrição10/07/2023, 13:21
Julgado improcedente o pedido10/07/2023, 13:21
Conclusos para despacho17/05/2023, 08:54
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.17/05/2023, 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.16/05/2023, 09:29
Juntada de Petição de manifestação11/05/2023, 08:02
Juntada de Petição de petição03/05/2023, 09:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.24/04/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/202321/04/2023, 00:36
Publicado Despacho em 20/04/2023.20/04/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/202320/04/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0000438-65.2004.8.11.0014..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimação - DESPACHO Vistos, Em que pese o pedido de buscas via sistemas, formulado pelo Banco Exequente sob o ID. 94494468, observo que o mesmo não veio acompanhado da devida comprovação do pagamento de custas, razão pela qual os INDEFIRO. No mais, observa-se que o feito já tramita desde o ano de 2004 sem resolução, fato que leva a cr20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos19/04/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0000438-65.2004.8.11.0014..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos, Em que pese o pedido de buscas via sistemas, formulado pelo Banco Exequente sob o ID. 94494468, observo que o mesmo não veio acompanhado da devida comprovação do pagamento de custas, razão pela qual os INDEFIRO. No mais, observa-se que o feito já tramita desde o ano de 2004 sem resolução, fato que leva a cr19/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos18/04/2023, 16:39
Proferido despacho de mero expediente18/04/2023, 16:39
Conclusos para decisão03/04/2023, 12:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/09/2022 23:59.09/09/2022, 05:59
Juntada de Petição de manifestação06/09/2022, 16:02
Publicado Intimação em 17/08/2022.17/08/2022, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/202217/08/2022, 03:33
Expedição de Outros documentos.15/08/2022, 13:18
Decorrido prazo de BENJAMIN DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59.13/12/2020, 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/12/2020 23:59.13/12/2020, 01:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 11/12/2020 23:59.12/12/2020, 15:32
Juntada de Petição de petição26/11/2020, 17:02
Publicado Intimação em 18/11/2020.19/11/2020, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202019/11/2020, 13:36
Expedição de Outros documentos.16/11/2020, 15:11
Proferido despacho de mero expediente16/11/2020, 14:29
Conclusos para decisão13/11/2020, 20:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/10/2020.09/11/2020, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/202009/11/2020, 12:20
Juntada de Informações05/11/2020, 17:29
Juntada de Informações05/11/2020, 17:19
Expedição de Outros documentos.16/10/2020, 14:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)23/07/2020, 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)06/07/2020, 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)02/07/2020, 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)01/07/2020, 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)01/07/2020, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)01/07/2020, 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)30/06/2020, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)17/06/2020, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)16/06/2020, 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))09/06/2020, 00:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)08/01/2020, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)18/12/2019, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)12/12/2019, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)04/12/2019, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)03/12/2019, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)19/11/2019, 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas19/11/2019, 00:55
Entrega em carga/vista (Carga)10/10/2019, 01:54
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)13/08/2019, 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)10/06/2019, 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)23/05/2019, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)23/05/2019, 02:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)13/05/2019, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)10/05/2019, 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)09/05/2019, 01:12
Expedição de documento (Certidao)09/05/2019, 01:08
Expedição de documento (Certidao)08/05/2019, 01:58
Provisório (Suspensao do Processo)22/10/2018, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)11/09/2018, 02:11
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)22/08/2018, 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)20/08/2018, 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)17/08/2018, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)17/08/2018, 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)15/08/2018, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)03/08/2018, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)03/08/2018, 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)03/07/2018, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)23/05/2018, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)18/05/2018, 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)25/04/2018, 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)23/04/2018, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)21/02/2018, 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)01/02/2018, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)31/01/2018, 01:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)30/01/2018, 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)23/01/2018, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)17/10/2017, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)09/10/2017, 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)09/10/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)06/10/2017, 01:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)29/09/2017, 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)29/09/2017, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)29/09/2017, 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)28/09/2017, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)18/07/2017, 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)14/07/2017, 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)02/06/2017, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)31/05/2017, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)25/05/2017, 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)26/04/2017, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)25/04/2017, 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)25/04/2017, 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)24/04/2017, 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)24/04/2017, 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)21/03/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)18/03/2017, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)17/03/2017, 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)17/03/2017, 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)03/02/2017, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)18/01/2017, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)16/01/2017, 01:30
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)12/12/2016, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)12/12/2016, 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)24/05/2016, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)18/04/2016, 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)12/04/2016, 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)30/03/2016, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)28/03/2016, 01:55
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)28/03/2016, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)15/03/2016, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)10/03/2016, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)28/10/2015, 01:40
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)28/10/2015, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)23/10/2015, 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)07/10/2015, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)07/10/2015, 01:32
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)07/10/2015, 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)30/09/2015, 01:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)15/07/2015, 02:29
Movimento Legado (Enviar para o Correio)06/05/2015, 02:12
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)29/04/2015, 00:49
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)06/03/2015, 00:19
Movimento Legado (Enviar para o Correio)28/01/2015, 01:29
Movimento Legado (Enviar para o Correio)09/01/2015, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)06/04/2014, 02:31
Redistribuição (Redistribuicao)04/04/2014, 01:05
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )03/04/2014, 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)11/12/2013, 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)02/12/2013, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)19/07/2013, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)18/07/2013, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)09/07/2013, 02:41
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)08/07/2013, 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)12/04/2013, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)12/04/2013, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)12/03/2013, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)19/02/2013, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)19/02/2013, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)23/11/2012, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)23/11/2012, 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)22/11/2012, 00:35
Entrega em carga/vista (Carga)30/10/2012, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)15/10/2012, 02:07
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)26/09/2012, 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)31/07/2012, 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)31/07/2012, 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)06/07/2012, 01:35
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)02/07/2012, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)18/06/2012, 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)01/06/2012, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)31/05/2012, 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)21/03/2012, 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)14/03/2012, 01:12
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)02/03/2012, 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)02/03/2012, 01:35
Requisição de Informações (Intimacao)29/02/2012, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)29/02/2012, 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )17/02/2012, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)17/02/2012, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)06/02/2012, 01:28
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)31/01/2012, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)04/07/2011, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)30/06/2011, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)30/06/2011, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)30/06/2011, 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)20/06/2011, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)20/06/2011, 02:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)06/06/2011, 01:55
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)06/06/2011, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)06/06/2011, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)31/05/2011, 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)09/05/2011, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)09/05/2011, 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)04/05/2011, 02:30
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)04/05/2011, 01:37
Requisição de Informações (Intimacao)28/04/2011, 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)28/04/2011, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)28/04/2011, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )15/04/2011, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)15/04/2011, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)14/04/2011, 02:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)14/04/2011, 02:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)14/04/2011, 02:12
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)07/04/2011, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)04/04/2011, 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)04/04/2011, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)27/01/2011, 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)27/01/2011, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)27/01/2011, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)27/01/2011, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)13/01/2011, 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)10/12/2010, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)09/12/2010, 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)02/12/2010, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)30/11/2010, 02:07
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)30/11/2010, 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)30/11/2010, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )26/11/2010, 02:29
Requisição de Informações (Intimacao)26/11/2010, 01:48
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)26/11/2010, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)26/11/2010, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)25/11/2010, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)22/11/2010, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )19/11/2010, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)18/11/2010, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)16/11/2010, 02:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)16/11/2010, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)16/11/2010, 01:12
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)04/10/2010, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)27/09/2010, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)27/09/2010, 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)27/09/2010, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)20/04/2010, 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)20/04/2010, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)29/10/2009, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)12/08/2009, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)12/08/2009, 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)07/08/2009, 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)06/08/2009, 01:27
Juntada (Juntada)06/08/2009, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)05/08/2009, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)31/07/2009, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)30/07/2009, 02:50
Movimento Legado (Vindos Diversos)30/07/2009, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)30/07/2009, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)30/07/2009, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)29/07/2009, 01:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)24/07/2009, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)24/07/2009, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)24/07/2009, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)24/07/2009, 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)23/07/2009, 02:17
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)22/07/2009, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)22/07/2009, 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)15/07/2009, 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)15/07/2009, 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)07/07/2009, 02:21
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)07/07/2009, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)02/07/2009, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)02/07/2009, 02:03
Requisição de Informações (Intimacao)01/07/2009, 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )29/06/2009, 01:35
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)26/06/2009, 02:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)26/06/2009, 02:12
Juntada (Juntada de AR)26/06/2009, 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)26/06/2009, 02:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)26/06/2009, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)26/06/2009, 02:08
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)26/06/2009, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)26/06/2009, 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)26/06/2009, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)25/06/2009, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)15/06/2009, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)15/06/2009, 02:29
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)09/06/2009, 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)09/06/2009, 00:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))09/06/2009, 00:10
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)04/06/2009, 02:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)04/06/2009, 02:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)04/06/2009, 01:25
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )01/06/2009, 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)29/05/2009, 01:53
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)27/05/2009, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)27/05/2009, 01:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)26/05/2009, 02:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)26/05/2009, 02:32
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)26/05/2009, 01:51
Expedição de documento (Edital Expedido)26/05/2009, 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)21/05/2009, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)21/05/2009, 02:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)19/05/2009, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)19/05/2009, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)18/05/2009, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)14/05/2009, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)13/05/2009, 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)13/05/2009, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)13/05/2009, 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )08/05/2009, 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)08/05/2009, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )05/05/2009, 01:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)04/05/2009, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)04/05/2009, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)04/05/2009, 01:12
Despacho (Despacho)29/04/2009, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)31/03/2009, 00:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)30/03/2009, 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)26/03/2009, 00:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)26/03/2009, 00:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)26/03/2009, 00:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)13/02/2009, 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)17/12/2008, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)02/12/2008, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)25/11/2008, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)11/11/2008, 01:23
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)17/10/2008, 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)17/10/2008, 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)15/10/2008, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)15/10/2008, 02:12
Requisição de Informações (Intimacao)15/10/2008, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )14/10/2008, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)13/10/2008, 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)13/10/2008, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)13/10/2008, 01:48
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)10/10/2008, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)09/10/2008, 02:02
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )03/10/2008, 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)02/10/2008, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)30/09/2008, 01:48
Movimento Legado (Vindos Diversos)29/09/2008, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)29/09/2008, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)29/09/2008, 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)29/09/2008, 01:29
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)23/09/2008, 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)15/08/2008, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)15/08/2008, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)12/08/2008, 01:46
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)12/08/2008, 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)05/08/2008, 00:49
Juntada (Juntada de AR)05/08/2008, 00:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)04/08/2008, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)04/08/2008, 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)04/08/2008, 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)04/08/2008, 01:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)31/07/2008, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)29/07/2008, 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)29/07/2008, 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)28/07/2008, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)28/07/2008, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)26/07/2008, 01:43
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)17/07/2008, 02:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)17/07/2008, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)17/07/2008, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)17/07/2008, 01:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)16/07/2008, 02:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)16/07/2008, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)16/07/2008, 01:54
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)15/07/2008, 02:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)15/07/2008, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))14/07/2008, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )14/07/2008, 01:34
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)11/07/2008, 02:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)10/07/2008, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)10/07/2008, 02:32
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)08/07/2008, 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)04/07/2008, 02:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)04/07/2008, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)04/07/2008, 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)04/07/2008, 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)03/07/2008, 02:41
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)03/07/2008, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)03/07/2008, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)02/07/2008, 01:33
Movimento Legado (Andamento)02/07/2008, 01:18
Movimento Legado (Andamento)02/07/2008, 01:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)02/07/2008, 01:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)30/06/2008, 00:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)30/06/2008, 00:51
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)26/06/2008, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)26/06/2008, 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)26/06/2008, 01:48
Movimento Legado (Vindos Diversos)26/06/2008, 01:03
Despacho (Despacho)17/06/2008, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)10/06/2008, 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)10/06/2008, 01:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)04/06/2008, 01:49
Expedição de documento (Certidao)04/06/2008, 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)04/06/2008, 01:18
Movimento Legado (Andamento)04/06/2008, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)04/06/2008, 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)04/06/2008, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)04/06/2008, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)04/06/2008, 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)21/05/2008, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)21/05/2008, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)21/05/2008, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)21/05/2008, 01:57
Movimento Legado (Vindos Diversos)16/05/2008, 02:35
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)16/05/2008, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)16/05/2008, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)15/05/2008, 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)27/03/2008, 01:21
Movimento Legado (Andamento)27/03/2008, 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)19/03/2008, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)19/03/2008, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)19/03/2008, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)07/01/2008, 01:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)08/10/2007, 01:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)08/10/2007, 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)08/10/2007, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)01/10/2007, 01:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)24/09/2007, 01:57
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)06/09/2007, 02:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)22/08/2007, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)10/08/2007, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)09/08/2007, 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)08/08/2007, 02:38
Movimento Legado (Andamento)08/08/2007, 02:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)06/08/2007, 02:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)06/08/2007, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)06/08/2007, 02:04
Despacho (Despacho)01/08/2007, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)11/07/2007, 01:30
Movimento Legado (Andamento)22/06/2007, 02:35
Movimento Legado (Andamento)11/06/2007, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)11/06/2007, 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)30/05/2007, 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)30/05/2007, 01:45
Movimento Legado (Andamento)30/05/2007, 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)30/05/2007, 01:45
Movimento Legado (Andamento)29/05/2007, 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)17/05/2007, 01:55
Movimento Legado (Andamento)17/05/2007, 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)17/05/2007, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)16/05/2007, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)18/04/2007, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)23/03/2007, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)23/03/2007, 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)22/03/2007, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)22/03/2007, 02:03
Movimento Legado (Andamento)15/03/2007, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)15/03/2007, 01:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)14/03/2007, 02:22
Movimento Legado (Andamento)14/03/2007, 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)14/03/2007, 02:22
Movimento Legado (Vindos Diversos)14/03/2007, 01:52
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)14/03/2007, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)14/03/2007, 01:34
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)14/03/2007, 01:10
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)13/03/2007, 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)05/03/2007, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)05/03/2007, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)12/02/2007, 02:29
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)12/02/2007, 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)09/02/2007, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)08/02/2007, 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)08/02/2007, 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)08/02/2007, 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)08/02/2007, 01:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)07/02/2007, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)07/02/2007, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)07/02/2007, 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)02/02/2007, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)22/01/2007, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)22/01/2007, 02:19
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )22/01/2007, 02:16
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)22/01/2007, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )17/01/2007, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)15/01/2007, 01:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)12/01/2007, 02:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)20/12/2006, 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)19/12/2006, 02:05
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)19/12/2006, 01:46
Expedição de documento (Oficio Expedido)19/12/2006, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)23/11/2006, 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)21/11/2006, 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)13/11/2006, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)13/11/2006, 01:49
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)13/11/2006, 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)01/11/2006, 02:03
Movimento Legado (Andamento)01/11/2006, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)01/11/2006, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )20/10/2006, 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)20/10/2006, 01:32
Movimento Legado (Andamento)20/10/2006, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)20/10/2006, 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)19/10/2006, 01:09
Expedição de documento (Mandado Expedido)18/10/2006, 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)18/10/2006, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)14/09/2006, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)13/09/2006, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)13/09/2006, 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)13/09/2006, 01:33
Movimento Legado (Andamento)13/09/2006, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)13/09/2006, 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)12/09/2006, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)12/09/2006, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)12/09/2006, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)05/09/2006, 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)05/09/2006, 02:13
Despacho (Despacho)05/09/2006, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)28/08/2006, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)28/08/2006, 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)23/08/2006, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)23/08/2006, 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)23/08/2006, 01:52
Movimento Legado (Andamento)08/08/2006, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)08/08/2006, 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)07/08/2006, 02:16
Movimento Legado (Andamento)07/08/2006, 02:15
Movimento Legado (Andamento)07/08/2006, 02:15
Juntada (Juntada de AR)07/08/2006, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)25/07/2006, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)24/07/2006, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))21/07/2006, 01:57
Movimento Legado (Enviar para o Correio)21/07/2006, 01:30
Movimento Legado (Andamento)21/07/2006, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)21/07/2006, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)21/07/2006, 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)13/07/2006, 02:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)13/07/2006, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)10/07/2006, 02:07
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)10/07/2006, 01:12
Despacho (Despacho)06/07/2006, 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)14/06/2006, 01:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)12/06/2006, 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)08/06/2006, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)06/06/2006, 02:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)06/06/2006, 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)19/05/2006, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)17/03/2006, 01:45
Despacho (Despacho)16/03/2006, 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)14/03/2006, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)07/03/2006, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)01/03/2006, 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)24/02/2006, 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)17/02/2006, 01:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)06/02/2006, 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)12/12/2005, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)12/12/2005, 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)09/12/2005, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)06/12/2005, 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)30/11/2005, 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)29/11/2005, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)22/11/2005, 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)22/11/2005, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)21/11/2005, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)11/11/2005, 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)10/11/2005, 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )10/11/2005, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)12/09/2005, 01:35
Movimento Legado (Aguardando ...)09/09/2005, 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)06/09/2005, 02:37
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)06/09/2005, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)05/09/2005, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)05/09/2005, 02:32
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)05/09/2005, 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)05/09/2005, 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)01/09/2005, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)29/08/2005, 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)29/08/2005, 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)25/08/2005, 01:15
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)03/08/2005, 01:24
Movimento Legado (Aguardando ...)27/07/2005, 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)27/07/2005, 00:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)26/07/2005, 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)18/07/2005, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)18/07/2005, 01:16
Expedição de documento (Certidao)15/07/2005, 02:23
Movimento Legado (Andamento)08/07/2005, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)15/06/2005, 02:10
Movimento Legado (Andamento)15/06/2005, 02:07
Despacho (Despacho)13/06/2005, 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)07/06/2005, 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)06/06/2005, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)30/05/2005, 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)25/05/2005, 01:15
Juntada (Juntada de AR)25/05/2005, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)20/05/2005, 01:52
Expedição de documento (Oficio Expedido)16/05/2005, 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)12/05/2005, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)10/05/2005, 01:44
Despacho (Despacho)09/05/2005, 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)03/05/2005, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)03/05/2005, 01:42
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)02/05/2005, 01:42
Juntada (Juntada)08/04/2005, 01:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)01/04/2005, 02:19
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)23/03/2005, 01:42
Movimento Legado (Andamento)22/03/2005, 02:19
Despacho (Despacho)22/03/2005, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)22/03/2005, 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)18/03/2005, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)09/03/2005, 01:38
Despacho (Despacho)08/03/2005, 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)08/03/2005, 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)03/02/2005, 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)21/12/2004, 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)20/12/2004, 01:15
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)22/10/2004, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)21/10/2004, 01:02
Movimento Legado (Andamento)20/10/2004, 01:47
Expedição de documento (Documento Expedido)20/10/2004, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)19/10/2004, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)19/10/2004, 02:23
Despacho (Despacho)19/10/2004, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)18/10/2004, 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)15/10/2004, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)20/09/2004, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)20/09/2004, 01:35
Expedição de documento (Certidao)16/09/2004, 01:47
Expedição de documento (Documento Expedido)05/07/2004, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)05/07/2004, 01:44
Movimento Legado (Andamento)30/06/2004, 01:29
Despacho (Despacho)29/06/2004, 00:58
Distribuição (Distribuicao do Processo)25/06/2004, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)23/06/2004, 02:26