Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI PROCESSO n. 1000375-05.2019.8.11.0044 Valor da causa: R$ 8.446.364,81 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: OTANIEL ALVES DE OLIVEIRA Endereço: RIO BRILHANTE, 0, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pelo Procurador infra-informado, com endereço a Av. República do Líbano, 2258 - Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, CEP 78.048-196, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e nas disposições do artigo 778 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, requerendo a citação do(a) Executado e de seus sócios (nome e endereço na Certidão de Dívida Ativa anexa). O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ R$ 484.363,48R$ 9.327.848,17 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOSNOVE MILHOES, TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 2017220731, 2017220734. Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal. DECISÃO:
DECISÃO
Processo: 1000375-05.2019.8.11.0044..
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO - VISTO,
Trata-se de ação de execução fiscal. I – Em análise dos autos, observo que a parte executada não foi localizada para citação. Intimada a Fazenda Pública, a mesma solicitou a utilização dos sistemas online do e. Tribunal de Justiça para pesquisa de endereço. De início, registro que incide o previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Por sua vez, visando a efetividade do processo determino a busca de endereço no sistema SISBAJUD e INFOJUD. Quanto a expedição de ofícios para o ENERGISA, VIVO, TIM, CLARO, OI a fim de buscar o endereço da parte executada, defiro somente para a ENERGISA. Posto isso: (i) declaro a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); (ii) a suspensão do prazo, conforme item antecedente, teve início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização da parte executada para citação; (iii) defiro o pedido para uso do sistema INFOJUD, bem como declaro prejudicada a pesquisa via Sisbajud, ante a falta de relacionamentos do executado com os bancos cadastrados, conforme documento anexo. (iv) expeça-se ofício à ENERGISA para que esta informe se a parte executada OTANIEL ALVES DE OLIVEIRA – CPF 361.435.531-49 possui registro em seu banco de dados, informando o endereço do executado. (v) caso localizado endereço providencie a imediata citação; (vi) caso não localizado endereço ou caso à parte executada não seja localizada, desde já defiro a citação por edital; (vii) CITE-SE a parte executada por edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para, querendo, opor embargos. (viii) Decorrido o prazo, nomeio a Defensoria Pública, para funcionar nestes autos como curadora especial da parte executada (CPC, art. 72, II, segunda parte). (ix) Assim, remetam-se os autos a defensoria pública para que apresente a respectiva defesa em nome dos executados no prazo legal. Consigno que somente a efetiva citação é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ). Permaneçam os autos conclusos para a efetivação da pesquisa. II – Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAQUEL CAROLINA ALBUQUERQUE PEREIRA, digitei. PARANATINGA, 10 de julho de 2023. Jennyffer Fidelis Cardoso Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.