Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/06/2016
Valor da Causa
R$ 292,94
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
06/03/2024, 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/10/2023, 01:00
Recebidos os autos
23/10/2023, 01:00
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 18:28
Transitado em Julgado em 11/08/2023
21/09/2023, 18:27
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 11:07
Juntada de Alvará
09/08/2023, 09:49
Juntada de Outros documentos
04/08/2023, 19:39
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 11:27
Publicado Sentença em 18/07/2023.
18/07/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jonas Costa dos Santos
Executado: José Aluízio Chaves Sobrinho
.Processo nº 1000750-37.2016.8.11.0003. Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. JONAS COSTA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JOSÉ ALUÍZIO CHAVES SOBRINHO, também qualificado no processo. Citado, o devedor quedou-se inerte, sendo deferido o pedido de penhora online em suas contas bancárias, resultando no bloqueio do valor total do débito (Num. 54595288). A intimação do executado restou infrutífera, vez que mudou de endereço sem comunicar ao juízo. O credor pugnou pelo levantamento dos valores. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante a satisfação da obrigação. Proceda a transferência dos valores bloqueados pelo Sistema SisbaJud para a conta única do e. TJMT. Após, expeça Alvará judicial para levantamento do valor de R$ 580,51 (quinhentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos) e seus acréscimos em favor do exequente na forma indicada no Num. 116310791 - Pág. 1. Proceda a baixa da restrição inserida pelo Sistema Renajud no veículo placa HSE6259. Isento de custas face o benefício da Justiça Gratuita concedido nos autos. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis - MT, 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/07/2023, 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/07/2023, 14:47
Conclusos para decisão
06/06/2023, 15:58
Documentos
Sentença
•16/07/2023, 14:47
Ato Ordinatório
•19/04/2023, 16:19
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 11:07
Juntada de Alvará
09/08/2023, 09:49
Juntada de Outros documentos
04/08/2023, 19:39
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 11:27
Publicado Sentença em 18/07/2023.
18/07/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Jonas Costa dos Santos
Executado: José Aluízio Chaves Sobrinho
.Processo nº 1000750-37.2016.8.11.0003. Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. JONAS COSTA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JOSÉ ALUÍZIO CHAVES SOBRINHO, também qualificado no processo. Citado, o devedor quedou-se inerte, sendo deferido o pedido de penhora online em suas contas bancárias, resultando no bloqueio do valor total do débito (Num. 54595288). A intimação do executado restou infrutífera, vez que mudou de endereço sem comunicar ao juízo. O credor pugnou pelo levantamento dos valores. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante a satisfação da obrigação. Proceda a transferência dos valores bloqueados pelo Sistema SisbaJud para a conta única do e. TJMT. Após, expeça Alvará judicial para levantamento do valor de R$ 580,51 (quinhentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos) e seus acréscimos em favor do exequente na forma indicada no Num. 116310791 - Pág. 1. Proceda a baixa da restrição inserida pelo Sistema Renajud no veículo placa HSE6259. Isento de custas face o benefício da Justiça Gratuita concedido nos autos. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis - MT, 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/07/2023, 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/07/2023, 14:47
Conclusos para decisão
06/06/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
24/04/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal.
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2023, 11:16
Juntada de Petição de diligência
17/04/2023, 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/03/2023, 15:50
Expedição de Mandado
29/03/2023, 15:38
Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 14:22
Juntada de Outros documentos
25/12/2022, 11:08
Publicado Despacho em 13/12/2022.
13/12/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
13/12/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos
09/12/2022, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2022, 13:53
Conclusos para decisão
05/10/2022, 07:16
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2022, 10:37
Expedição de Outros documentos.
20/05/2022, 13:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
13/05/2022, 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2022, 17:06
Decorrido prazo de JOSE ALUIZIO CHAVES SOBRINHO em 31/01/2022 23:59.
03/02/2022, 02:32
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
03/02/2022, 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2022.
25/01/2022, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
23/01/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
23/01/2022, 00:19
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2022, 21:03
Conclusos para decisão
10/01/2022, 09:03
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2021, 15:45
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 13:54
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 13:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
05/10/2021, 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
01/10/2021, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
01/10/2021, 09:41
Expedição de Outros documentos.
29/09/2021, 09:50
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
04/05/2021, 08:36
Juntada de Outros documentos
30/04/2021, 16:15
Publicado Despacho em 26/04/2021.
26/04/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
24/04/2021, 00:45
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2021, 09:59
Expedição de Outros documentos.
21/04/2021, 09:59
Conclusos para decisão
05/04/2021, 07:45
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DIAS em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 02:30
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2021, 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2021.
18/02/2021, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
16/02/2021, 06:01
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/10/2020, 08:47
Juntada de Petição de diligência
10/10/2020, 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2020, 08:58
Expedição de Mandado.
25/08/2020, 09:12
Publicado Despacho em 28/07/2020.
28/07/2020, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
28/07/2020, 00:34
Expedição de Outros documentos.
24/07/2020, 11:59
Juntada de Petição de manifestação
21/05/2020, 14:08
Publicado Decisão em 15/05/2020.
15/05/2020, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2020
15/05/2020, 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2020, 15:30
Expedição de Outros documentos.
13/05/2020, 15:30
Conclusos para decisão
05/05/2020, 18:11
Ato ordinatório praticado
02/04/2020, 08:06
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 18:39
Publicado Despacho em 21/01/2020.
26/01/2020, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/12/2019, 17:31
Expedição de Outros documentos.
18/12/2019, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2019, 15:31
Conclusos para decisão
24/09/2019, 10:48
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2019, 17:27
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DIAS em 09/07/2019 23:59:59.
10/07/2019, 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2019.
02/07/2019, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2019, 01:28
Expedição de Outros documentos.
28/06/2019, 17:07
Ato ordinatório praticado
28/06/2019, 16:21
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 27/02/2019 23:59:59.
28/02/2019, 05:27
Publicado Despacho em 20/02/2019.
20/02/2019, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2019, 01:05
Expedição de Outros documentos.
18/02/2019, 17:42
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2019, 17:42
Conclusos para decisão
18/12/2018, 10:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
05/11/2018, 16:40
Juntada de Petição de petição
02/10/2018, 10:25
Decorrido prazo de VANDERLEA SOMMER em 01/10/2018 23:59:59.
02/10/2018, 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2018.
24/09/2018, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/09/2018, 00:04
Expedição de Outros documentos.
20/09/2018, 13:09
Ato ordinatório praticado
20/09/2018, 13:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
04/09/2018, 17:42
Decorrido prazo de JESSICA THAIS FABIANO CASSOL MULLER em 19/04/2018 23:59:59.
20/04/2018, 02:04
Publicado Intimação em 12/04/2018.
12/04/2018, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/04/2018, 00:53
Ato ordinatório praticado
10/04/2018, 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/12/2017, 17:53
Conclusos para despacho
30/11/2017, 11:11
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 21/08/2017 23:59:59.
26/08/2017, 01:46
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 21/08/2017 23:59:59.
26/08/2017, 00:10
Juntada de Petição de petição
21/08/2017, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2017, 08:28
Conclusos para decisão
18/07/2017, 10:30
Ato ordinatório praticado
18/07/2017, 10:29
Decorrido prazo de JOSE ALUIZIO CHAVES SOBRINHO em 29/03/2017 23:59:59.
30/03/2017, 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/03/2017, 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2017, 09:20
Expedição de Mandado.
19/12/2016, 15:47
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2016, 10:22
Decorrido prazo de JONAS COSTA DOS SANTOS em 11/07/2016 23:59:59.
02/09/2016, 05:31
Expedição de Outros documentos.
30/08/2016, 08:34
Ato ordinatório praticado
30/08/2016, 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/08/2016, 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2016, 18:24
Expedição de Mandado.
29/07/2016, 16:52
Ato ordinatório praticado
06/07/2016, 18:30
Expedição de Outros documentos.
21/06/2016, 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte