Decorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumário
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/06/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
5ª Vara de Alta Floresta
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
RODRIGO FEYH
CPF
Reu
ALINE PARPINELI DURAES
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANDRE JULIANO PERES PERES
OAB/MT 16889·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
13/06/2023, 18:20
Recebidos os autos
30/05/2023, 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO FEYH em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 19:20
Decorrido prazo de RODRIGO FEYH em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:19
Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 13:41
Transitado em Julgado em 26/04/2023
27/04/2023, 13:41
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2023, 11:04
Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 0003539-48.2015.8.11.0007..
REU: RODRIGO FEYH SENTENÇA A prescrição da pretensão punitiva, isto é, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 do Código Penal, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade, de acordo com os critérios do art. 109 do mesmo código. O § 1º do art. 110 do Código Penal, por sua vez, estabelece qu
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO