Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/03/2016
Valor da Causa
R$ 5.951,42
Órgão julgador
4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
BANCO HONDA S.A.
CNPJ
Autor
BANCO HONDA S/A
Terceiro
NEIDILSON MATOS DOS SANTOS ALENCAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO SANTANA BATISTA
OAB/MT 28390·CPF·Representa: Autor
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/MT 22131·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
13/06/2023, 16:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/05/2023, 16:54
Recebidos os autos
29/05/2023, 16:54
Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 22:19
Transitado em Julgado em 19/05/2023
19/05/2023, 22:19
Decorrido prazo de NEIDILSON MATOS DOS SANTOS ALENCAR em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 22:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 22:19
Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0011465-41.2016.8.11.0041..
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Honda S/A, em face de Neidilson Matos dos Santos Alencar, no entanto, requereu ao Id 115663247, desistência do feito. Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao DETRAN