Execução de Título Judicial 1000882-97.2021.8.11.0010 - TJMT | JusConsulta
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Execucao De Titulo Judicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Judicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 42.400,91
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Cumprimento de sentença · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
01/10/2024, 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2024, 01:06
Recebidos os autos
15/05/2024, 01:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
15/03/2024, 17:27
Juntada de Petição de manifestação
29/02/2024, 16:50
Expedição de Outros documentos
29/02/2024, 11:38
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 11:38
Homologada a Transação
29/02/2024, 11:38
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 16:24
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2024, 08:34
Juntada de Petição de manifestação
08/02/2024, 13:02
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2024, 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/01/2024, 17:47
Juntada de Petição de diligência
17/01/2024, 17:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
01/12/2023, 03:03
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Juntada de Certidão
01/10/2024, 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2024, 01:06
Recebidos os autos
15/05/2024, 01:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
15/03/2024, 17:27
Juntada de Petição de manifestação
29/02/2024, 16:50
Expedição de Outros documentos
29/02/2024, 11:38
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 11:38
Homologada a Transação
29/02/2024, 11:38
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 16:24
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2024, 08:34
Juntada de Petição de manifestação
08/02/2024, 13:02
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2024, 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/01/2024, 17:47
Juntada de Petição de diligência
17/01/2024, 17:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
01/12/2023, 03:03
Recebidos os autos
11/11/2023, 11:14
Juntada de Certidão
11/11/2023, 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
11/11/2023, 11:14
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
11/11/2023, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
01/11/2023, 12:45
Juntada de Petição de manifestação
01/11/2023, 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2023, 17:44
Expedição de Mandado
11/10/2023, 13:26
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2023, 08:11
Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 03:43
Expedição de Outros documentos
09/10/2023, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2023, 15:40
Conclusos para despacho
09/10/2023, 12:40
Juntada de Petição de diligência
09/10/2023, 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/10/2023, 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/10/2023, 17:42
Expedição de Mandado
25/09/2023, 13:34
Juntada de Petição de manifestação
25/09/2023, 09:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
25/09/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 01:38
Expedição de Outros documentos
21/09/2023, 13:00
Juntada de Petição de certidão
20/09/2023, 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2023, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2023, 18:22
Expedição de Mandado
04/09/2023, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
04/09/2023, 09:05
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/09/2023, 13:49
Juntada de Petição de diligência
01/09/2023, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2023, 16:45
Expedição de Mandado
25/07/2023, 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2023, 17:46
Conclusos para despacho
10/07/2023, 13:44
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2023, 13:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
06/07/2023, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000882-97.2021.8.11.0010.. EXEQUENTE: ELZO RODRIGUES GARCIA EXECUTADO: GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA Vistos, etc. 1. Atento ao pedido de penhora online constante dos autos, tenho que tal modalidade constritiva deve ser deferida eis que, além de constituir medida judicial com sustentação legal, também se mostra a mais apropriada neste momento processual. Assim, na forma estabelecida pelo art. 854 do CPC, procedi a tentativa, via sistema SISBAJUD, tomando por base o CPF/CNPJ da parte devedora. 2. Ainda, ante a criação do Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que permite consultas e envio de ordens judiciais de restrições de veículos à base de dados do Renavam, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e CNGC – MT. 3. Seguindo, sendo hipótese de deferimento do pedido da parte para requisição de informação sobre a renda ou bens do(a) devedor(a) à Receita Federal, nos termos do art. 476 da C.N.G.C., procedi com a pesquisa via sistema INFOJUD. 4. Com efeito, tornaram sem resultado tais diligências, como se colhe dos documentos anexos. 5. Diante disso, manifeste-se a parte Exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da demanda executiva, sob pena de extinção. 6.Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/07/2023, 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2023, 20:38
Conclusos para decisão
19/06/2023, 12:31
Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 12:31
Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 13:59
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 10:15
Decorrido prazo de GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:43
Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 13:13
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos do art. 35, inciso XVI da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão retro..
23/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2023, 10:23
Juntada de Petição de diligência
22/05/2023, 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2023, 15:01
Publicado Decisão em 04/05/2023.
04/05/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000882-97.2021.8.11.0010.. EXEQUENTE: ELZO RODRIGUES GARCIA EXECUTADO: GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá mult
03/05/2023, 00:00
Expedição de Mandado
02/05/2023, 15:39
Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2023, 13:41
Conclusos para despacho
28/04/2023, 16:51
Juntada de Petição de manifestação
26/04/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000882-97.2021.8.11.0010.. EXEQUENTE: ELZO RODRIGUES GARCIA EXECUTADO: GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar no feito comprovante de pagamento parcial do débito, conforme informado na petição retro, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2023, 19:29
Conclusos para despacho
27/03/2023, 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
27/03/2023, 14:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
27/03/2023, 14:12
Processo Desarquivado
27/03/2023, 14:12
Juntada de Certidão
27/03/2023, 14:12
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 07:30
Juntada de Certidão
20/01/2022, 16:01
Decorrido prazo de GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/07/2021, 18:54
Juntada de Petição de diligência
27/07/2021, 18:54
Decorrido prazo de GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
24/07/2021, 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/07/2021, 17:22
Publicado Sentença em 09/07/2021.
09/07/2021, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
09/07/2021, 05:46
Recebidos os autos
08/07/2021, 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/07/2021, 13:34
Transitado em Julgado em 07/07/2021
08/07/2021, 13:34
Arquivado Definitivamente
08/07/2021, 13:34
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2021, 10:55
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 15:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/07/2021, 15:32
Conclusos para despacho
06/07/2021, 16:33
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2021, 15:27
Expedição de Mandado.
28/06/2021, 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/06/2021, 17:58
Decorrido prazo de GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA em 16/06/2021 23:59.
17/06/2021, 10:29
Publicado Intimação em 09/06/2021.
10/06/2021, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 18:29
Expedição de Mandado.
10/06/2021, 07:36
Juntada de Petição de manifestação
08/06/2021, 13:55
Expedição de Outros documentos.
07/06/2021, 16:26
Juntada de Petição de correspondência devolvida
07/06/2021, 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/03/2021, 14:01
Decorrido prazo de GIRLENE NEVES COSTA DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
24/03/2021, 07:06
Publicado Decisão em 18/03/2021.
19/03/2021, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
19/03/2021, 00:56
Expedição de Outros documentos.
15/03/2021, 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2021, 21:33
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2021, 13:34
Conclusos para decisão
15/03/2021, 13:29
Distribuído por sorteio
15/03/2021, 13:20
Documentos
Sentença
•
29/02/2024, 11:38
Sentença
•
29/02/2024, 11:38
Decisão
•
09/10/2023, 15:40
Decisão
•
24/07/2023, 17:46
Decisão
•
04/07/2023, 20:38
Decisão
•
02/05/2023, 13:41
Decisão
•
25/04/2023, 19:29
Sentença
•
07/07/2021, 15:32
Decisão
•
15/03/2021, 21:33