Execução de Título Extrajudicial 1018517-50.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.151,79
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
30/10/2024, 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/07/2024, 02:09
Recebidos os autos
07/07/2024, 02:09
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 14:44
Transitado em Julgado em 19/03/2024
06/05/2024, 14:44
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE MORAES em 25/04/2024 23:59
26/04/2024, 01:05
Juntada de Alvará
24/04/2024, 17:48
Juntada de entregue (ecarta)
21/04/2024, 03:02
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:41
Publicado Sentença em 04/03/2024.
09/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
09/03/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos
29/02/2024, 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/02/2024, 18:34
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE MORAES em 10/10/2023 23:59.
21/10/2023, 07:18
Conclusos para despacho
16/10/2023, 15:29
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Todas as movimentações
(49)
Juntada de Certidão
30/10/2024, 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/07/2024, 02:09
Recebidos os autos
07/07/2024, 02:09
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 14:44
Transitado em Julgado em 19/03/2024
06/05/2024, 14:44
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE MORAES em 25/04/2024 23:59
26/04/2024, 01:05
Juntada de Alvará
24/04/2024, 17:48
Juntada de entregue (ecarta)
21/04/2024, 03:02
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:41
Publicado Sentença em 04/03/2024.
09/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
09/03/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos
29/02/2024, 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/02/2024, 18:34
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE MORAES em 10/10/2023 23:59.
21/10/2023, 07:18
Conclusos para despacho
16/10/2023, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 19:41
Publicado Despacho em 03/10/2023.
03/10/2023, 19:41
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2023, 09:50
Expedição de Outros documentos
01/10/2023, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2023, 17:51
Conclusos para decisão
20/09/2023, 13:16
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE MORAES em 18/09/2023 23:59.
20/09/2023, 01:25
Juntada de Petição de outros documentos
14/09/2023, 10:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
06/09/2023, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 08:34
Expedição de Outros documentos
04/09/2023, 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/09/2023, 17:23
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 09:41
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
10/08/2023, 08:59
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
08/08/2023, 08:47
Juntada de recibo (sisbajud)
03/08/2023, 20:05
Conclusos para decisão
24/07/2023, 13:24
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 08:18
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 05:54
Publicado Intimação em 13/07/2023.
13/07/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PROCESSO n. 1018517-50.2023.8.11.0001 POLO ATIVO:SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: TALES SALES POLO PASSIVO: SILMARA FERREIRA DE MORAES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, do credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 13:53
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE MORAES em 10/05/2023 23:59.
22/06/2023, 10:48
Juntada de entregue (ecarta)
15/06/2023, 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
23/05/2023, 07:31
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 04:29
Publicado Decisão em 28/04/2023.
28/04/2023, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Interlocutória Vislumbro, por ora, a presenças das condições da ação e a competência deste juízo, decido: I – Cite-se o réu para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia. II – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Rondonópolis, 25 de abril de 2023. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
26/04/2023, 13:55
Conclusos para despacho
18/04/2023, 09:41
Distribuído por sorteio
18/04/2023, 09:41
Documentos
Sentença
•
29/02/2024, 18:34
Sentença
•
29/02/2024, 18:34
Despacho
•
01/10/2023, 17:51
Decisão
•
04/09/2023, 17:23
Decisão
•
26/04/2023, 13:55