Execucao De Titulo JudicialHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.142,62
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Cláudia
Partes do Processo
VANDERSON PAULI
CPF
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL JOSE PAULI
OAB/MT 20244·CPF·Representa: Autor
GUISELA DAIANA NORONHA DORNELLES
OAB/MT 25456·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
24/11/2023, 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/07/2023, 00:31
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Recebidos os autos
20/07/2023, 00:31
Juntada de Ofício
18/07/2023, 17:29
Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 14:13
Transitado em Julgado em 27/04/2023
19/06/2023, 14:12
Juntada de Alvará
19/06/2023, 14:12
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 13:26
Expedição de Ofício
25/05/2023, 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
10/05/2023, 06:03
Decorrido prazo de VANDERSON PAULI em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CLÁUDIA Processo n° 1000161-32.2022.8.11.0101 Requerente: VANDERSON PAULI Requerente: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos.
SENTENÇA
. Em atenção aos princípios da celeridade e da informalidade, norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, deixo de elaborar o relatório da sentença, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Analisando o feito, verifico que o débito exequendo foi quitado pelo executado mediante depósito