Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/08/2019
Valor da Causa
R$ 2.283,73
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
15/04/2025, 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/09/2024, 02:11
Recebidos os autos
02/09/2024, 02:11
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 16:41
Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 16:40
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHAPADA DO MIRANTE em 01/07/2024 23:59
02/07/2024, 02:14
Decorrido prazo de LUZINETE VIEIRA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59
02/07/2024, 02:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
18/06/2024, 18:20
Publicado Sentença em 17/06/2024.
18/06/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos
13/06/2024, 17:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/06/2024, 17:54
Conclusos para julgamento
06/06/2024, 17:36
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2024, 17:42
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 18:53
Documentos
Sentença
•13/06/2024, 17:54
Sentença
•13/06/2024, 17:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHAPADA DO MIRANTE em 01/07/2024 23:59
02/07/2024, 02:14
Decorrido prazo de LUZINETE VIEIRA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59
02/07/2024, 02:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
18/06/2024, 18:20
Publicado Sentença em 17/06/2024.
18/06/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos
13/06/2024, 17:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/06/2024, 17:54
Conclusos para julgamento
06/06/2024, 17:36
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2024, 17:42
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
03/06/2024, 18:53
Conclusos para decisão
03/06/2024, 16:38
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2024, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2024, 18:15
Conclusos para decisão
22/05/2024, 16:39
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2024, 14:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
17/05/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 01:24
Expedição de Outros documentos
15/05/2024, 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/05/2024, 14:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
16/04/2024, 09:11
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
13/04/2024, 09:02
Juntada de recibo (sisbajud)
05/04/2024, 16:30
Conclusos para decisão
26/03/2024, 18:31
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2024, 15:38
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos
22/03/2024, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 17:22
Conclusos para decisão
15/03/2024, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2024, 17:49
Expedição de Outros documentos
14/03/2024, 14:39
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 14:39
Decorrido prazo de LUZINETE VIEIRA DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 07:40
Juntada de Petição de diligência
14/02/2024, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/02/2024, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/01/2024, 12:46
Expedição de Mandado
20/01/2024, 15:58
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 18:46
Publicado Intimação em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/07/2023, 09:50
Juntada de Petição de diligência
20/07/2023, 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2023, 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2023, 13:39
Expedição de Mandado
12/07/2023, 13:10
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2023, 16:12
Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 8043544-52.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CHAPADA DO MIRANTE
EXECUTADO: LUZINETE VIEIRA DE SOUZA
Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento provisório.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra paralisada aguardando providência que compete à parte exequente realizar e esta, mesmo depois de intimada, não promoveu o devido andamento processual, denotando desinteresse na continuidade do feito, abandonando-o. A despeito da inércia e paralisação injustificada do feito, mostra-se descabida a extinção por abandono, pois se trata de processo executivo e não em fase de conhecimento. O artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que trata do abandono da causa, se aplica apenas aos processos de conhecimento, posto que, nos casos de execução, prevalece o interesse do credor, que tem em seu favor um título executivo extrajudicial. Portanto, se em tais casos se omite, seria o caso de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nesse sentido, cito precedentes da Turma Recursal Única de Mato Grosso: RECURSO INOMINADO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO COMANDO DO ART. 485, § 1º e § 6º. CONFRONTO, AINDA, COM A SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (N.U 1005694-75.2018.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 17/11/2020, Publicado no DJE 19/11/2020). RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. INÉRCIA DO CREDOR QUANTO AO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE POSSIBILITA APENAS O SEU ARQUIVAMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NA FORMA DO §1.º, DO ART.485, BEM COMO DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA, DE ACORDO COM A SÚMULA 240, DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (N.U 8010268-68.2014.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Turma Recursal Única, Julgado em 05/11/2020, Publicado no DJE 10/11/2020). RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXEQUENTE INTIMADO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 921 DO CPC/15 - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se aplica o disposto no art. 485, inciso III do CPC/15, que prevê a extinção do feito sem resolução do mérito por inércia da parte interessada, quando já houve sentença de mérito e o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 3. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. (N.U 8012470-73.2016.8.11.0004, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 10/11/2020, Publicado no DJE 15/11/2020). Portanto, restando configurada a inércia da parte Exequente, mas sendo descabida a extinção do processo, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 11:23
Determinado o arquivamento
31/05/2023, 11:23
Conclusos para julgamento
25/05/2023, 17:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHAPADA DO MIRANTE em 11/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:08
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
03/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 12:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/05/2023, 01:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/03/2023, 16:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHAPADA DO MIRANTE em 01/11/2022 23:59.
10/11/2022, 17:53
Decorrido prazo de LUZINETE VIEIRA DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
10/11/2022, 17:53
Publicado Decisão em 07/10/2022.
07/10/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 04:14
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/10/2022, 15:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
31/08/2022, 08:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
26/08/2022, 08:36
Juntada de recibo (sisbajud)
23/08/2022, 14:31
Conclusos para decisão
14/07/2022, 09:31
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2022, 17:07
Publicado Despacho em 06/06/2022.
06/06/2022, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
04/06/2022, 03:40
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
02/06/2022, 15:55
Conclusos para decisão
21/03/2022, 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/03/2022, 12:42
Mov. [76] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
19/02/2022, 23:47
Mov. [75] - Mero expediente: Mero expediente
22/07/2021, 13:11
Mov. [74] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
22/07/2021, 11:30
Mov. [72] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FATIMA LUZENY LEITE DE OLIVEIRA) em 01/07/21 * Representante da parte PARQUE CHAPADA DO MIRANTE, Referente ao evento Mero expediente(30/06/21)
01/07/2021, 16:57
Mov. [66] - Mero expediente: Mero expediente
30/06/2021, 11:02
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PARQUE CHAPADA DO MIRANTE)
30/06/2021, 11:02
Mov. [65] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FATIMA LUZENY LEITE DE OLIVEIRA) em 15/06/21 * Representante da parte PARQUE CHAPADA DO MIRANTE, Referente ao evento Expedição de Intimação(14/06/21)
15/06/2021, 11:06
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Considerando que decorreu o prazo e a parte não comprovou o cumprimento da obrigação, intimo a credora, para no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, bem como, juntar cálculo atualizado do débito.
14/06/2021, 12:11
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PARQUE CHAPADA DO MIRANTE)
14/06/2021, 12:11
Mov. [57] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
31/05/2021, 10:38
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Certidão aguardando juntar AR
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Citação
05/02/2021, 10:48
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUZINETE VIEIRA DE SOUZA
05/02/2021, 10:48
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FATIMA LUZENY LEITE DE OLIVEIRA) em 11/12/20 * Representante da parte PARQUE CHAPADA DO MIRANTE, Referente ao evento Mero expediente(10/12/20)
11/12/2020, 06:45
Mov. [49] - Mero expediente: Mero expediente
10/12/2020, 14:40
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PARQUE CHAPADA DO MIRANTE)
10/12/2020, 14:40
Mov. [51] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Citar parte de polo passivo
10/12/2020, 14:40
Mov. [48] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
09/11/2020, 06:41
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedir citação por AR
29/07/2020, 12:42
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Citação
18/06/2020, 12:31
Mov. [44] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Citar parte por AR (Aviso de Recebimento)
18/06/2020, 12:31
Mov. [42] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte LUZINETE VIEIRA DE SOUZA foi alterado
18/06/2020, 12:28
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
17/06/2020, 12:30
Mov. [40] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO para Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 1 )
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FATIMA LUZENY LEITE DE OLIVEIRA) em 18/02/20 * Representante da parte PARQUE CHAPADA DO MIRANTE, Referente ao evento Expedição de Intimação(18/02/20)
18/02/2020, 19:17
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do A.R negativo.
18/02/2020, 13:38
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PARQUE CHAPADA DO MIRANTE)
18/02/2020, 13:38
Mov. [35] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FATIMA LUZENY LEITE DE OLIVEIRA) em 28/11/19 * Representante da parte PARQUE CHAPADA DO MIRANTE, Referente ao evento Expedição de Intimação(26/11/19)
28/11/2019, 09:26
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do A.R negativo (motivo: MUDOU-SE).
26/11/2019, 09:31
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PARQUE CHAPADA DO MIRANTE)
26/11/2019, 09:31
Mov. [23] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FATIMA LUZENY LEITE DE OLIVEIRA) em 23/10/19 * Representante da parte PARQUE CHAPADA DO MIRANTE, Referente ao evento Expedição de Intimação(22/10/19)
23/10/2019, 05:23
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do A.R negativo (motivo: Desconhecido).
22/10/2019, 14:12
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PARQUE CHAPADA DO MIRANTE)
22/10/2019, 14:12
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
22/10/2019, 14:11
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
15/10/2019, 13:38
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PARQUE CHAPADA DO MIRANTE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 30/09/19 *Referente ao evento Mero expediente(19/09/19)