Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: __20__Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0003443-48.2015.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.005,43 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT - CNPJ: 04.019.608/0001-19 Endereço: RUA BARAO DO MELGACO, N. 3.367, - DE 3271/3272 AO FIM, Centro, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-300 POLO PASSIVO: Nome: AUDENAUER ZAMBONINI FARIAS - CPF: 953.362.301-20 Endereço: RODOVIA MT 358, N 4589, CHACARA, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para tomar ciência que, A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema SISBAJUD, conforme extratos lançados nos autos, Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, por seu POR EDITAL, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. DECISÃO:
Vistos..1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, este juízo realizou buscas nos ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do mesmo códex.2. A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema SISBAJUD, conforme extratos lançados nos autos.3. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, por seu POR EDITAL, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC.4. Na sequência, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for necessário para o recebimento de seu crédito. 5. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 15 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.