Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2017
Valor da Causa
R$ 284.308,46
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
23/02/2026, 12:03
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59
07/08/2025, 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59
07/08/2025, 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59
07/08/2025, 07:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
30/07/2025, 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 06:41
Expedição de Outros documentos
28/07/2025, 16:14
Ato ordinatório praticado
10/06/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 16:43
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2024, 14:28
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2024, 09:05
Publicado Decisão em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos
09/09/2024, 14:07
Documentos
Decisão
•09/09/2024, 14:07
Decisão
•09/09/2024, 14:07
07/08/2025, 07:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
30/07/2025, 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 06:41
Expedição de Outros documentos
28/07/2025, 16:14
Ato ordinatório praticado
10/06/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 16:43
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2024, 14:28
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2024, 09:05
Publicado Decisão em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos
09/09/2024, 14:07
Expedição de Outros documentos
09/09/2024, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2024, 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/09/2024, 14:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 15:29
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 07:41
Ato ordinatório praticado
26/06/2024, 18:15
Conclusos para decisão
09/04/2024, 17:33
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos
02/04/2024, 16:20
Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 16:19
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2024, 08:27
Juntada de Petição de manifestação
15/02/2024, 21:12
Publicado Decisão em 14/02/2024.
14/02/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
14/02/2024, 04:09
Expedição de Outros documentos
12/02/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos
12/02/2024, 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2024, 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2024, 09:52
Conclusos para decisão
05/10/2023, 16:15
Expedição de Outros documentos
07/08/2023, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 18:40
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 18:37
Decorrido prazo de KEMIL MONTAGENS E ARTIGOS DE SERRALHERIA LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:10
Publicado Citação em 12/06/2023.
12/06/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1007865-78.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 103.270,64 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: KEMIL MONTAGENS E ARTIGOS DE SERRALHERIA LTDA - ME Endereço: lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: 01. O Exequente é credor da Executada da importância de R$ 100.073,04 (cem mil setenta e três reais e quatro centavos), representada pela nota promissória no valor de R$ 133.547,04 (cento e trinta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) e pelo saldo devedor do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças n° 530/10633351, C/C n° 60048-2, agência 3930, celebrado em data de 26.12.2016 onde a executada confessou dever ao exequente a importância de R$ 84.057,78 (oitenta e quatro mil cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), para ser restituído em 48 parcelas mensais no valor de R$ 2.782,23 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), sendo a primeira parcela com vencimento em 30.03.2017 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, estando o crédito do exequente discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 798, I, alínea “b” e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. 02. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 2ª do contrato é mediante débito na conta corrente n° 60048-2 que a executada mantém junto à agência 3930 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 30.03.2017, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 4ª do contrato. 03. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. DECISÃO:
Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências. Dá-se a presente ação o valor de R$ 103.270,64 (cento e três mil duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 6 de junho de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/06/2023, 15:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 05:33
Publicado Decisão em 04/05/2023.
04/05/2023, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KEMIL MONTAGENS E ARTIGOS DE SERRALHERIA LTDA - ME
PROCESSO 1007865-78.2017.8.11.0002;
Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital
03/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2023, 19:57
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2022, 15:18
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 15:26
Conclusos para despacho
30/11/2021, 10:48
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2021, 18:59
Publicado Decisão em 11/11/2021.
11/11/2021, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 01:50
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2021, 11:19
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/02/2020 23:59:59.
29/03/2020, 03:39
Publicado Intimação em 10/02/2020.
25/03/2020, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2020
25/03/2020, 11:57
Conclusos para decisão
12/02/2020, 13:27
Juntada de Petição de petição
12/02/2020, 10:43
Expedição de Outros documentos.
06/02/2020, 13:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
08/10/2019, 16:55
Juntada de Petição de diligência
08/10/2019, 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/09/2019, 13:39
Expedição de Mandado.
23/09/2019, 17:31
Juntada de Petição de petição
27/08/2019, 09:14
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 23/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 02:29
Publicado Intimação em 16/08/2019.
16/08/2019, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/08/2019, 03:48
Expedição de Outros documentos.
14/08/2019, 15:54
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 04:19
Juntada de Petição de petição
06/08/2019, 15:27
Publicado Intimação em 05/08/2019.
05/08/2019, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2019, 00:19
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 15:18
Juntada de Petição de diligência
01/08/2019, 15:05
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
01/08/2019, 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/07/2019, 16:06
Expedição de Mandado.
08/07/2019, 16:03
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/06/2019 23:59:59.
24/06/2019, 02:48
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/06/2019 23:59:59.
24/06/2019, 02:47
Juntada de Petição de petição
11/06/2019, 17:02
Publicado Intimação em 05/06/2019.
05/06/2019, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/06/2019, 16:32
Expedição de Outros documentos.
03/06/2019, 14:39
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 09/05/2019 23:59:59.
11/05/2019, 07:02
Juntada de Petição de petição
06/05/2019, 14:26
Publicado Intimação em 02/05/2019.
02/05/2019, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/05/2019, 20:42
Expedição de Outros documentos.
29/04/2019, 17:16
Juntada de Petição de diligência
21/03/2019, 18:53
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
21/03/2019, 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2018, 17:51
Expedição de Mandado.
10/07/2018, 17:41
Juntada de Petição de petição
26/04/2018, 14:20
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/04/2018 23:59:59.
11/04/2018, 02:29
Publicado Intimação em 03/04/2018.
03/04/2018, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/04/2018, 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2018 23:59:59.
02/02/2018, 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2018 23:59:59.