Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 155.093,21
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
08/04/2026, 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
03/02/2026, 16:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 02/02/2026 23:59
03/02/2026, 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 17:46
Expedição de Outros documentos
15/01/2026, 17:46
Ato ordinatório praticado
15/01/2026, 17:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 17/12/2025 23:59
18/12/2025, 03:00
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2025, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 17:44
Expedição de Outros documentos
09/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 17:44
Ato ordinatório praticado
09/12/2025, 17:44
Decorrido prazo de DANIELLA SOUSA CRUZ em 02/06/2025 23:59
03/06/2025, 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
10/05/2025, 11:50
Documentos
Decisão
•17/02/2025, 14:15
Decisão
•17/02/2025, 14:15
15/01/2026, 17:46
Expedição de Outros documentos
15/01/2026, 17:46
Ato ordinatório praticado
15/01/2026, 17:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 17/12/2025 23:59
18/12/2025, 03:00
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2025, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 17:44
Expedição de Outros documentos
09/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 17:44
Ato ordinatório praticado
09/12/2025, 17:44
Decorrido prazo de DANIELLA SOUSA CRUZ em 02/06/2025 23:59
03/06/2025, 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
10/05/2025, 11:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 24/03/2025 23:59
25/03/2025, 02:06
Decorrido prazo de DANIELLA SOUSA CRUZ SERVICOS E LOCACOES LTDA em 14/03/2025 23:59
15/03/2025, 02:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
07/03/2025, 14:28
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2025, 11:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:21
Expedição de Outros documentos
17/02/2025, 14:15
Expedição de Outros documentos
17/02/2025, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2025, 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
17/02/2025, 14:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 17:44
Conclusos para decisão
03/02/2025, 15:14
Juntada de Petição de manifestação
18/07/2024, 15:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
12/07/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
12/07/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos
09/07/2024, 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
09/07/2024, 11:11
Conclusos para decisão
24/06/2024, 12:35
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2024, 18:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 15:16
Expedição de Outros documentos
12/06/2024, 12:21
Juntada de Petição de diligência
03/06/2024, 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2024, 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/04/2024, 14:46
Expedição de Mandado
23/04/2024, 16:22
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2024, 16:47
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2024, 15:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
01/03/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
01/03/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos
22/02/2024, 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
22/02/2024, 15:21
Conclusos para decisão
28/08/2023, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
28/08/2023, 13:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 126534033, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 18 de agosto de 2023.
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 16:53
Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 16:51
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 09:50
Publicado Intimação em 28/07/2023.
28/07/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 26 de julho de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/07/2023, 14:25
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2023, 10:19
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 06:21
Publicado Intimação em 18/07/2023.
18/07/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.123251211. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 14 de julho de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/07/2023, 18:42
Juntada de Petição de diligência
13/07/2023, 18:42
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 04:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/06/2023, 12:56
Expedição de Mandado
01/06/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
RÉU: DANIELLA SOUSA CRUZ SERVICOS E LOCACOES LTDA
PROCESSO 1015140-68.2023.8.11.0002; AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Dec.-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito na inicial. 2. Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 3. Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 4. Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 5. Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada. Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 6. Conforme a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 7. Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 8. Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 9. Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 10. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o requerente manifeste seu interesse no “JUÍZO 100% DIGITAL”, considerando que a inércia importará em concordância tácita. 11. Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 12. Às providências. ** (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 18:23
Concedida a Medida Liminar
31/05/2023, 18:23
Conclusos para decisão
29/05/2023, 18:10
Juntada de Petição de manifestação
25/05/2023, 14:46
Publicado Despacho em 04/05/2023.
04/05/2023, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
REU: DANIELLA SOUSA CRUZ SERVICOS E LOCACOES LTDA
PROCESSO 1015140-68.2023.8.11.0002 AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido Liminar, em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito
03/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 20:09
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 20:09
Conclusos para decisão
27/04/2023, 16:44
Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 16:43
Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 16:42
Juntada de Certidão
27/04/2023, 16:39
Juntada de Certidão
27/04/2023, 16:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO