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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, admito ambos os Recursos Especiais, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, porém, indefiro o pleito de efeito suspensivo pugnado por Irineu Cozer. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
22/05/2023, 00:00
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Intimação
APELANTE: INEZ MILANI, ESPÓLIO DE OLINTO MILANI, IRINEU COZER
APELADO: IRINEU COZER, NEUZA MARIA DA SILVA, ESPÓLIO DE OLINTO MILANI, INEZ MILANI
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000733-02.2007.8.11.0078
Vistos.
Trata-se de Recursos Especial com pedido de efeito suspensivo interposto por INEZ MILANI e Outros, contra acórdão da Primeira Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível. Oc
23/03/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) IRINEU COZER e outros (3) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
23/03/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU AMBOS OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA
10/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.
16/01/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/04/2022, 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2022, 16:53
Conclusos para decisão
22/02/2022, 17:48
Ato ordinatório praticado
22/02/2022, 17:43
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 17/12/2021 23:59.