Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 00:32
Recebidos os autos
13/03/2023, 00:32
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 04:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 04:38
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 15:32
Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 15:30
Processo Desarquivado
10/02/2023, 05:58
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2023, 08:50
Arquivado Definitivamente
07/02/2023, 14:06
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1034170-97.2020.8.11.0001..
EXECUTADO: VIVO S.A.
EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA
Vistos, etc. DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. Compulsando aos autos, nota-se manifestação apresentada pela parte executada, alega impenhorabilidade do valor penhorado, e pugna pelo desbloqueio conforme petição retro Id. 108385676. Pois bem. Verifica-se que foi determinado bloqueio do valor indicado de R$ 3.792,80 (três
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/02/2023, 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis