Execucao De Titulo JudicialObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/12/2015
Valor da Causa
R$ 47.136,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Juara
Partes do Processo
PEDRO JAIR VOLPATO
CPF
Autor
ADAO RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIANE FUHR
OAB/MT 19109·CPF·Representa: Autor
JORGE BALBINO DA SILVA
OAB/MT 74596·CPF·Representa: Réu
LINDAMIR MACEDO DE PAIVA
OAB/MT 16164·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 16:30
Juntada de Certidão
21/06/2023, 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/06/2023, 19:00
Recebidos os autos
07/06/2023, 19:00
Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 18:59
Transitado em Julgado em 30/05/2023
07/06/2023, 18:56
Decorrido prazo de PEDRO JAIR VOLPATO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 03:21
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2023, 06:53
Publicado Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Processo: 0003934-07.2015.8.11.0018..
EXEQUENTE: PEDRO JAIR VOLPATO
EXECUTADO: ADAO RODRIGUES
Vistos etc.
Trata-se de execução para entrega de coisa certa. As partes entabularam um acordo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifico que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivos que impeçam a HOMOLOGAÇÃO do