Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008481-92.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXECUTADO: ALEXANDRE SENHOR, DIRCEU SENHOR.Vistos etc.PROCEDA A RETIFICAÇÃO dos dados cadastrais do polo ativo da ação, para constar o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II (pag. 380 do PDF dos autos aberto na íntegra), assim como PROCEDA a alteração dos patronos cadastrados.No mais, tendo em vista que somente DIRCEU SENHOR foi encontrado, e o devedor ALEXANDRE SENHOR ainda não foi citado, apesar de inúmeras diligências em tal sentido, tanto é que a ação já tramita há uma década, sem que se tenha êxito na localização pessoal de tal devedor,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON CANDIOTTO PROCESSO n. 0008481-92.2013.8.11.0040 Valor da causa: R$ 37.042,47 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1294, 18º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 POLO PASSIVO: Nome: ALEXANDRE SENHOR Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para,, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.RESUMO DA INICIAL:O exequente é credor dos executados da importância de R$ 37.042,47, (trinta e sete mil quarenta e dois reais,e quarenta e sete centavos), representado pelo incluso "Instrumento Particular de Confissão de Dividas e Outras Avenças" I (documento anexo), firmado em data de 01/03/2013, onde os executados confessaram o valor de R$ 37.246,21 (trinta e sete mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte um centavos), sendo que no ato da assinatura do presente Instrumento foram pagos a titulo de entrada o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), restando o valor de R$ 35.246,21 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), que acrescido do valor de R$ 628,01 (seiscentos e vinte e oito reais e um centavo) a título de 10F, perfez o valor total devido e renegociado em R$ 35.874,22 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta quatro reais e vinte e dois centavos) para pagamento em 36 (trinta seis) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.437,36 cada, vencendo-se a primeira parcela em 25/04/2013 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, a quais já se encontram acrescidas da taxa de juros de 2,00% (dois por cento) ao mês, e demais consectários contratuais e legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Para garantia da operação os executados, emitiram uma Nota Promissória no valor de R$ 51.744,96 (cinquenta ei um mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme disposto na cláusula 3 e 3A, do sobredito instrumento. Assim, consoante se infere dos documentos acostados, os executados deixaram, de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 25/06/2013, tornando se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram, até o vencimento, na quantia de R$ 36.100,43 (trinta e seis mil e cem reais quarenta e três centavos) que, devidamente corrigida pelo índice oficial, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 37.042,47, (trinta e sete mil quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), que se encontra assim discriminada.DECISÃO:DECISÃO. DEFIRO, caso pleiteado pelo Fundo no prazo de 15 dias, A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 30 dias, dado que há indícios de ocultação, diante da citação pessoal coobrigado, com mesmo sobrenome.Depois, dê-se vista a DPE, nomeada aqui como curadora especial do executado citado de forma ficta, para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.Após, INTIME o credor para se manifestar em 15 dias, impulsionando o feito inclusive.Sorriso/MT, em 02 de maio de 2023.ANDERSON CANDIOTTO-Juiz de Direito.ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DORACY SOARES DA SILVA, digitei.SORRISO, 22 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.