Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/03/2023, 00:17
Decorrido prazo de ADILSON DAMAZIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:00
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 17:47
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
09/02/2023, 10:06
Transitado em Julgado em 03/02/2023
09/02/2023, 10:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:22
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1013190-92.2017.8.11.0015..
REQUERENTE: ADILSON DAMAZIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OI S.A.
Vistos etc. Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. A parte Autora reconheceu que o crédito é concursal e pediu a expedição de certidão para habilitação no juízo universal da recuperação judicial. A Ré concordou com os valores exequendos.
Diante do exposto, JULGO EXT