Execução de Título Extrajudicial 1013973-40.2016.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/08/2016
Valor da Causa
R$ 334.961,00
Órgão julgador
3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete 3 - Primeira Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 16:39
Juntada de Certidão
19/01/2024, 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/10/2023, 01:05
Recebidos os autos
30/10/2023, 01:05
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 23:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 13:26
Expedição de Outros documentos
30/08/2023, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 13:25
Conclusos para decisão
16/08/2023, 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 02:16
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2023, 13:29
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 13:44
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 16:39
Juntada de Certidão
19/01/2024, 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/10/2023, 01:05
Recebidos os autos
30/10/2023, 01:05
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 23:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2023 23:59.
22/09/2023, 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 13:26
Expedição de Outros documentos
30/08/2023, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 13:25
Conclusos para decisão
16/08/2023, 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 02:16
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2023, 13:29
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2023, 12:36
Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 12:36
Devolvidos os autos
20/07/2023, 11:34
Juntada de certidão
20/07/2023, 11:34
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
20/07/2023, 11:34
Juntada de intimação de pauta
20/07/2023, 11:34
Juntada de petição
20/07/2023, 11:34
Juntada de intimação de pauta
20/07/2023, 11:34
Juntada de intimação de pauta
20/07/2023, 11:34
Juntada de intimação de pauta
20/07/2023, 11:34
Juntada de intimação de pauta
20/07/2023, 11:34
Juntada de manifestação
20/07/2023, 11:34
Juntada de certidão
20/07/2023, 11:34
Juntada de acórdão
20/07/2023, 11:34
Juntada de acórdão
20/07/2023, 11:34
Juntada de acórdão
20/07/2023, 11:34
Juntada de resposta
20/07/2023, 11:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
20/07/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO (ARTIGO 924, V, DO CPC) – NÃO OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO – OFENSA AO 10º DO CPC E PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 487 CPC E § 5º, ART. 921 DO CPC- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - NECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE FATO IMPEDITIVO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO ESPECIAL N. 1.604.612/SC – SENTENÇA ANULADA–RECURSO PROVIDO O artigo 10 do novo Código de Processo Civil veda o "fundamento-surpresa", ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, configurando verdadeiro dever de consulta do juiz, concedendo às partes prévia discussão da matéria não debatida. Portanto, proferida decisão calcada em "fundamento-surpresa", deve ser reconhecida a nulidade do pronunciamento judicial, por violação à garantia da ampla defesa. Deve o credor ser previamente intimado para opor eventual fato impeditivo à incidência da prescrição, na forma do que dispõe os arts. 10 c/c 487, parágrafo único do CPC. A não observância do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, quanto à prévia intimação das partes para manifestar acerca da prescrição intercorrente, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. O STJ no Recurso Especial n. 1.604.412/SC prevê que antes a declaração da prescrição intercorrente não dispensa a prévia intimação da parte interessada para opor eventual argumento para afastar a incidência deste instituto jurídico.
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES
09/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
15/02/2023, 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
27/01/2023, 16:33
Expedição de Outros documentos
10/11/2022, 13:53
Juntada de Petição de manifestação
01/11/2022, 12:36
Juntada de Petição de manifestação
17/10/2022, 13:22
Publicado Sentença em 13/10/2022.
13/10/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
12/10/2022, 01:42
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 10:28
Declarada decadência ou prescrição
10/10/2022, 10:28
Conclusos para decisão
31/07/2022, 15:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/06/2022 23:59.
26/06/2022, 08:30
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2022, 13:50
Conclusos para decisão
20/10/2021, 16:27
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2020, 11:02
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2020, 11:02
Expedição de Outros documentos.
24/07/2020, 19:11
Ato ordinatório praticado
24/07/2020, 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO em 28/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 04:56
Decorrido prazo de DILMA CORREA LEITE em 28/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 04:56
Decorrido prazo de D.C. LEITE AGENCIA DE NOTICIAS E PUBLICACAO EIRELI - EPP em 28/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 04:56
Juntada de Petição de petição
27/05/2020, 16:00
Decorrido prazo de D.C. LEITE AGENCIA DE NOTICIAS E PUBLICACAO EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:31
Decorrido prazo de DILMA CORREA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:31
Decorrido prazo de DILMA CORREA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:04
Decorrido prazo de D.C. LEITE AGENCIA DE NOTICIAS E PUBLICACAO EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 11:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 05:18
Decorrido prazo de D.C. LEITE AGENCIA DE NOTICIAS E PUBLICACAO EIRELI - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 06:28
Decorrido prazo de DILMA CORREA LEITE em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
07/05/2020, 00:23
Publicado Decisão em 07/05/2020.
07/05/2020, 00:23
Expedição de Mandado.
06/05/2020, 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2020, 10:19
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 10:19
Conclusos para despacho
04/05/2020, 15:08
Publicado Citação em 04/05/2020.
04/05/2020, 08:35
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 07:44
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:02
Juntada de Petição de petição
16/04/2020, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2020
16/04/2020, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
15/04/2020, 00:53
Expedição de Outros documentos.
14/04/2020, 16:25
Expedição de Mandado.
14/04/2020, 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2020, 22:17
Expedição de Outros documentos.
09/04/2020, 22:17
Conclusos para despacho
07/04/2020, 03:33
Juntada de Petição de petição
31/03/2020, 19:47
Decorrido prazo de DILMA CORREA LEITE em 12/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 20:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO em 12/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 20:14
Decorrido prazo de D.C. LEITE AGENCIA DE NOTICIAS E PUBLICACAO EIRELI - EPP em 12/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 17:07
Expedição de Mandado.
26/03/2020, 14:09
Expedição de Outros documentos.
25/03/2020, 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2020, 18:53
Publicado Despacho em 22/01/2020.
23/03/2020, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
23/03/2020, 08:26
Conclusos para decisão
12/03/2020, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2020, 13:31
Expedição de Mandado.
22/01/2020, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2020, 12:45
Expedição de Outros documentos.
18/01/2020, 12:45
Conclusos para despacho
08/01/2020, 14:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
20/12/2019, 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
17/12/2019, 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
17/12/2019, 15:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
17/12/2019, 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
17/12/2019, 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
17/12/2019, 14:21
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2019, 13:43
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/11/2019, 01:10
Expedição de Outros documentos.
07/11/2019, 17:34
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:50
Juntada de Petição de certidão
19/09/2019, 13:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:50
Juntada de Petição de certidão
19/09/2019, 13:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:49
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:49
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/09/2019, 13:49
Juntada de Petição de certidão
19/09/2019, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/09/2019, 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/09/2019, 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/09/2019, 17:35
Expedição de Mandado.
06/09/2019, 17:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 07/08/2019 23:59:59.
08/08/2019, 02:28
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2019, 12:47
Publicado Intimação em 31/07/2019.
31/07/2019, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2019, 00:47
Expedição de Outros documentos.
29/07/2019, 14:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 17/04/2019 23:59:59.
20/04/2019, 01:22
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2019, 13:28
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2019, 13:27
Publicado Intimação em 10/04/2019.
10/04/2019, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2019, 00:42
Expedição de Outros documentos.
05/04/2019, 16:16
Ato ordinatório praticado
13/03/2019, 13:47
Ato ordinatório praticado
09/07/2018, 18:01
Juntada de Petição de manifestação
25/05/2018, 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2018, 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2018, 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2018, 16:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
27/12/2016, 09:47
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 13/09/2016 23:59:59.
14/09/2016, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/08/2016, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2016, 10:41
Conclusos para decisão
19/08/2016, 08:23
Distribuído por sorteio
19/08/2016, 08:23
Documentos
Decisão
•
30/08/2023, 13:25
Acórdão
•
24/05/2023, 16:02
Acórdão
•
24/05/2023, 16:02
Acórdão
•
24/05/2023, 15:43
Sentença
•
10/10/2022, 10:28
Decisão
•
31/05/2022, 13:50
Decisão
•
05/05/2020, 10:19
Decisão
•
09/04/2020, 22:17
Decisão
•
25/03/2020, 18:53
Despacho
•
18/01/2020, 12:45
Ato Ordinatório
•
09/07/2018, 18:02
Despacho
•
24/08/2016, 10:41