Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023283-44.2015.8.11.0002..
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 0023283-44.2015.8.11.0002 Valor da causa: R$ 17.743,50 ESPÉCIE: [Cheque, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A POLO PASSIVO: Nome: PRIMER TINTURARIA E LAVANDERIA EIRELI - EPP - CNPJ: 18.222.891/0001-96 ENDEREÇO: Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três dias), efetue o pagamento do débito descrito na petição inicial, sob pena de penhora. INTIMAR que foram fixados honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), podendo a verba honorária ser reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. AINDA INTIMAR que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados do prazo final deste Edital, independentemente de penhora. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente alega ser credora da quantia de R$17.322,00 (Dezessete mil trezentos e vinte e dois reais) em virtude do fornecimento de gás LP, conforme cheques anexados aos autos. Alega ainda que os cheques foram apresentados em suas respectivas datas e devolvidos por insuficiência de fundos após duas apresentações. Por fim, que esgotados todos os meios de tentativa para recebimento amigável do crédito propôs a presente Ação. DECISÃO: "
Vistos, etc. Considerando que o executado não foi localizado para ser citado, defiro o pedido no Id. 108149078, razão pela qual determino que a executada seja citada, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios fixados na decisão proferida no Id. 66653733 – Pág.39/40, salientando que caso a executada queira embargar deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no edital de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC). Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja realizada junto ao Diário de Justiça Eletrônico e em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte exequente, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte executada, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa do devedor. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para oferecimento de Embargos é contado do término do prazo deste edital. 2. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANNE DA SILVA MESQUITA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 25 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.