Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1005612-70.2021.8.11.0037 CARLOS EDUARDO SILVA EVA ZAINE DE JESUS Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por CARLOS EDUARDO SILVA em face de EVA ZAINE DE JESUS, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 110022087, certidão comprovando que a parte exequente foi intimada via DJE para promover o andamento do feito, a qual quedou-se inerte. No id nº 115372225, certidão informando o decurso do prazo para a parte exequente dar prosseguimento no feito após ser intimada pessoalmente no id nº 112795274. No id nº 124799704, certidão de que, intimado a manifestar sobre o abandono, o executado não se manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover atos e diligências que lhe incumbiam para dar prosseguimento ao feito, assim permanecendo por mais de 30 (trinta) dias. Desse modo, ante a demonstração de que a parte exequente deliberadamente deixou de promover os atos processuais que lhes incumbiam, configurou-se o abandono na causa. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉRCIA DO AUTOR EM PRATICAR ATOS DE SUA COMPETÊNCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR CONCRETIZADA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) - PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ART. 485, III e § 1º DO CPC OBSERVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da norma contida no art. 485, III, § 1º, do CPC, somente se extingue o processo por abandono de causa ou por não promover atos e diligências que competia ao autor, após sua intimação pessoal para dar andamento ao feito. 2. Observada a obrigatoriedade de intimação da parte pessoalmente por carta precatória, configurando-se a sua inércia, é de ser mantida a sentença que extinguiu o feito por abandono. (N.U 0002148-97.2008.8.11.0041,, MARCIO APARECIDO GUEDES, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/03/2018, Publicado no DJE 02/04/2018) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA SEM REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – POSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AÇÃO NÃO EMBARGADA – REQUISITOS DO ART. 485, III, §1º DO CPC – OBSERVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não é aplicável nos casos em que o Executado, devidamente citado, não presenta Embargos do Devedor ou qualquer outro forma de defesa na ação de execução. Quando a parte autora é intimada via DJe e pessoalmente para manifestar nos autos, fica autorizada a extinção do processo, de ofício, por abandono da causa, após transcorrido o prazo legal, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do CPC. (N.U 0000195-63.2003.8.11.0077,, CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 18/04/2018, Publicado no DJE 24/04/2018)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houverem, pela parte exequente. Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa em consonância com os artigos 485, §2º e 85, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1005612-70.2021.8.11.0037 Valor da causa: R$ 54.141,87 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CARLOS EDUARDO SILVA Endereço: RUA LISBOA, S/N, QUADRA 22, LOTE 37, MARIA JOAQUINA, PONTAL DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78698-000 POLO PASSIVO: Nome: EVA ZAINE DE JESUS, CPF: 927.898.201-63 Endereço: AV. QUALIFÓRNIA, AO LADO DA LOJA SACHET MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRIMAVERA 3, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para manifestar, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, §6º, do Código de Processo Civil, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 13 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.