IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.344,29
Órgão julgador
2ª Vara de Comodoro
Partes do Processo
MUNICIPIO DE COMODORO
CNPJ
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO/MT
Terceiro
MOACIR RAIMUNDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
06/09/2023, 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/08/2023, 14:42
Recebidos os autos
28/08/2023, 14:42
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 14:42
Transitado em Julgado em 06/07/2023
28/08/2023, 14:25
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 14:23
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2023, 14:43
Decorrido prazo de MOACIR RAIMUNDO em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 03:27
Publicado Sentença em 10/05/2023.
10/05/2023, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO FISCAL (1116) 1000586-30.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: MUNICIPIO DE COMODORO POLO PASSIVO: MOACIR RAIMUNDO
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Comodoro em face de Moacir Raimundo, ambos qualificados nos autos, em que se busca a satisfação do débito descrito na certidão de dívida ativa. Em ID 111818310, a parte exequente se manifestou pela extinção do feito, em razão do adimplemento da dívida. É o b