Execução de Título Extrajudicial 1001433-80.2023.8.11.0051 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.638,59
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
10/08/2024, 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 01:22
Recebidos os autos
18/03/2024, 01:22
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 12:40
Transitado em Julgado em 17/07/2023
17/01/2024, 12:40
Juntada de Petição de resposta
13/12/2023, 14:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 08:03
Expedição de Outros documentos
11/12/2023, 22:05
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 22:05
Conclusos para despacho
05/10/2023, 14:23
Recebidos os autos
18/09/2023, 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
18/09/2023, 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
18/09/2023, 12:49
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 15:29
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Juntada de Certidão
10/08/2024, 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 01:22
Recebidos os autos
18/03/2024, 01:22
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 12:40
Transitado em Julgado em 17/07/2023
17/01/2024, 12:40
Juntada de Petição de resposta
13/12/2023, 14:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 08:03
Expedição de Outros documentos
11/12/2023, 22:05
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 22:05
Conclusos para despacho
05/10/2023, 14:23
Recebidos os autos
18/09/2023, 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
18/09/2023, 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
18/09/2023, 12:49
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 16:37
Conclusos para despacho
19/07/2023, 15:45
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 12:44
Publicado Intimação em 30/06/2023.
30/06/2023, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1001433-80.2023.8.11.0051.. EXEQUENTE: CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA EXECUTADO: LINEI MARIA DA SILVA TRINANES Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. A parte Requerente devidamente intimada para emendar inicial para que: no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovantes idôneo de residência nesta comarca, ou justificar, mediante a declaração necessária, a apresentação daquele em nome de terceira pessoa, bem como juntar documento de identificação do representante/proprietário/sócio da empresa, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção do feito sem resolução do mérito”. Contudo apenas encartou nos autos cópia do documento de identificação da sra. Maura Castelini, deixando de apresentar os outros documentos determinados no id. 117718939. Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte promovente ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Interposto Recurso Inominado, às contrarrazões, após conclusos para o juízo de admissibilidade. Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se. P. I. C. O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007. Raphaelle Castrillo Reiners Gahyva Juíza Leiga Vistos, etc. ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz Leigo. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Às providências, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Campo Verde, MT. Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 17:29
Juntada de Projeto de sentença
27/06/2023, 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/06/2023, 11:01
Conclusos para julgamento
16/05/2023, 14:45
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 14:03
Publicado Citação em 10/05/2023.
10/05/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE DESPACHO Processo: 1001433-80.2023.8.11.0051.. EXEQUENTE: CASTELINI SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: LINEI MARIA DA SILVA TRINANES Citação - DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas. Pois bem. Analisando a inicial, observo irregularidade que impõe sua emenda. Isto porque a parte autora não apresenta comprovante de residência. Ainda, visualizei que não consta d
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/05/2023, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 17:36
Conclusos para despacho
20/04/2023, 13:58
Distribuído por sorteio
20/04/2023, 13:58
Documentos
Decisão
•
11/12/2023, 22:05
Despacho
•
12/09/2023, 16:37
Sentença
•
27/06/2023, 11:01
Despacho
•
03/05/2023, 17:36