Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/01/2017
Valor da Causa
R$ 8.011,17
Órgão julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
25/08/2023, 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/07/2023, 00:22
Recebidos os autos
14/07/2023, 00:22
Arquivado Definitivamente
13/06/2023, 13:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 17:10
Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000430-33.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: V. DA SILVA BRITO - ME
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. A parte autora comparece por meio do petitório retro pugnando pela desistência da presente ação, informando que a não tem mais interesse na demanda. De acordo com o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem o julgamento do mérito: “VIII – homologar a desistência da ação.”
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas antecipadas. Não tendo sido angularizada a relação processual por meio da citação, incabível a condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as formalidades legais e baixas de estilo. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 20:34
Transitado em Julgado em 31/05/2023
31/05/2023, 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/05/2023, 18:21
Conclusos para julgamento
31/05/2023, 16:01
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 15:28
Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 06:00
Documentos
Sentença
•31/05/2023, 18:21
Despacho
•08/05/2023, 17:19
Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000430-33.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: V. DA SILVA BRITO - ME
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. A parte autora comparece por meio do petitório retro pugnando pela desistência da presente ação, informando que a não tem mais interesse na demanda. De acordo com o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem o julgamento do mérito: “VIII – homologar a desistência da ação.”
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas antecipadas. Não tendo sido angularizada a relação processual por meio da citação, incabível a condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as formalidades legais e baixas de estilo. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 20:34
Transitado em Julgado em 31/05/2023
31/05/2023, 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/05/2023, 18:21
Conclusos para julgamento
31/05/2023, 16:01
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 15:28
Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1000430-33.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: V. DA SILVA BRITO - ME
Intimação - DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título ajuizada em 2017. O título executivo descrito na exordial diz respeito a duplicatas inadimplidas em 2016. O prazo prescricional para execução baseada em duplicata é de 3 anos, de acordo o inciso I do artigo 18 da Lei nº 5.474 /68. A citação do requerido não ocorr
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/05/2023, 22:02
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 17:19
Conclusos para decisão
22/02/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 12:16
Decorrido prazo de TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 13:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
19/08/2022, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
19/08/2022, 04:33
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/06/2022, 16:10
Conclusos para decisão
03/11/2021, 15:39
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 13:53
Publicado Certidão em 08/10/2021.
12/10/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
12/10/2021, 00:15
Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 18:31
Ato ordinatório praticado
06/10/2021, 18:31
Juntada de Petição de petição
06/10/2021, 13:04
Publicado Certidão em 29/09/2021.
29/09/2021, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
29/09/2021, 04:11
Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 14:55
Ato ordinatório praticado
27/09/2021, 14:55
Juntada de Petição de petição
26/07/2021, 15:25
Publicado Intimação em 19/07/2021.
19/07/2021, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
17/07/2021, 00:52
Expedição de Outros documentos.
15/07/2021, 06:26
Ato ordinatório praticado
15/07/2021, 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2020, 21:59
Juntada de Petição de diligência
31/10/2020, 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2020, 14:12
Expedição de Mandado.
16/10/2020, 12:59
Juntada de Petição de petição
30/07/2020, 13:00
Ato ordinatório praticado
28/07/2020, 20:24
Decorrido prazo de TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
24/07/2020, 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2020.
16/07/2020, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
16/07/2020, 00:58
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 11:56
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
03/07/2020, 02:15
Publicado Certidão em 03/07/2020.
03/07/2020, 02:15
Ato ordinatório praticado
30/06/2020, 19:53
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 19:53
Decorrido prazo de TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA em 08/06/2020 23:59:59.