Execução de Título ExtrajudicialCédula de Produto RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 733.506,63
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
28/05/2024, 16:26
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:52
Decorrido prazo de KARINE BECKER WESSNER em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:52
Decorrido prazo de FIAGRIL em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:52
Publicado Sentença em 25/07/2023.
25/07/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 03:12
Recebidos os autos
24/07/2023, 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/07/2023, 16:53
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 16:53
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
24/07/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FIAGRIL
EXECUTADO: KARINE BECKER WESSNER, GILMAR INACIO WESSNER
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1003008-49.2020.8.11.0045
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada conforme cadastro e partes supramencionadas. Com o regular trâmite do feito, a parte Exequente quedou-se inerte quanto ao pagamento integral do débito, tendo por consequência a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Como se denota dos autos, a dívida em execução fora devidamente integralizada. Portanto, da análise do acervo informativo carreado aos autos, vislumbro a ocorrência do efetivo adimplemento do débito reclamado, sendo que a extinção do feito é medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais conforme acordo. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/07/2023, 16:58
Conclusos para despacho
03/07/2023, 16:28
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:18
Documentos
Sentença
•21/07/2023, 16:58
Despacho
•09/05/2023, 06:44
25/07/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 03:12
Recebidos os autos
24/07/2023, 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/07/2023, 16:53
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 16:53
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
24/07/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FIAGRIL
EXECUTADO: KARINE BECKER WESSNER, GILMAR INACIO WESSNER
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1003008-49.2020.8.11.0045
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada conforme cadastro e partes supramencionadas. Com o regular trâmite do feito, a parte Exequente quedou-se inerte quanto ao pagamento integral do débito, tendo por consequência a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Como se denota dos autos, a dívida em execução fora devidamente integralizada. Portanto, da análise do acervo informativo carreado aos autos, vislumbro a ocorrência do efetivo adimplemento do débito reclamado, sendo que a extinção do feito é medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais conforme acordo. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/07/2023, 16:58
Conclusos para despacho
03/07/2023, 16:28
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:18
Decorrido prazo de FIAGRIL em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:18
Decorrido prazo de KARINE BECKER WESSNER em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:18
Publicado Despacho em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FIAGRIL
EXECUTADO: KARINE BECKER WESSNER, GILMAR INACIO WESSNER
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1003008-49.2020.8.11.0045
Vistos, etc. I. De proêmio, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar acerca do regular cumprimento do acordo, considerando que a suspensão data até 30.06.2023, sendo que o silêncio após essa data será considerado como regular adimplemento. II. Transcorrido o prazo do acordo, e nad
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/05/2023, 06:44
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2023, 06:44
Conclusos para despacho
18/10/2022, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2022, 09:42
Conclusos para decisão
27/09/2022, 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/09/2022, 17:22
Processo Desarquivado
27/09/2022, 17:21
Ato ordinatório praticado
10/06/2022, 18:23
Arquivado Provisoriamente
10/06/2022, 18:23
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 11:21
Decorrido prazo de FIAGRIL em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 17:04
Decorrido prazo de KARINE BECKER WESSNER em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 17:04
Ato ordinatório praticado
04/03/2022, 16:44
Ato ordinatório praticado
04/03/2022, 15:08
Ato ordinatório praticado
03/03/2022, 14:56
Juntada de Informações
25/02/2022, 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
24/02/2022, 05:05
Publicado Sentença em 24/02/2022.
24/02/2022, 05:05
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/02/2022, 17:58
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 16/02/2022 23:59.
18/02/2022, 11:57
Conclusos para julgamento
16/02/2022, 14:37
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2022, 08:38
Publicado Citação em 09/02/2022.
09/02/2022, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 02:01
Publicado Intimação em 09/02/2022.
09/02/2022, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 02:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 13:58
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 13:58
Ato ordinatório praticado
07/02/2022, 13:34
Ato ordinatório praticado
06/12/2021, 11:24
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 02/12/2021 23:59.
03/12/2021, 07:13
Decorrido prazo de KARINE BECKER WESSNER em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 13:44
Decorrido prazo de FIAGRIL em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 13:44
Publicado Despacho em 09/11/2021.
09/11/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
09/11/2021, 02:38
Ato ordinatório praticado
05/11/2021, 12:52
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 09:52
Juntada de Ofício
05/11/2021, 09:51
Expedição de Outros documentos.
04/11/2021, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2021, 19:01
Juntada de Petição de manifestação
06/10/2021, 16:11
Juntada de comunicação entre instâncias
16/09/2021, 15:05
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2021, 11:11
Conclusos para julgamento
13/09/2021, 11:08
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2021, 10:58
Decorrido prazo de FIAGRIL em 10/09/2021 23:59.
11/09/2021, 05:54
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2021, 20:39
Decorrido prazo de KARINE BECKER WESSNER em 25/02/2021 23:59.
01/03/2021, 11:42
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 25/02/2021 23:59.
01/03/2021, 11:42
Decorrido prazo de FIAGRIL em 25/02/2021 23:59.
01/03/2021, 11:42
Juntada de comunicação entre instâncias
23/02/2021, 18:57
Juntada de comunicação entre instâncias
21/02/2021, 12:16
Conclusos para decisão
12/02/2021, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2021, 17:10
Juntada de comunicação entre instâncias
21/12/2020, 17:52
Juntada de Petição de petição
14/12/2020, 17:58
Decorrido prazo de FIAGRIL em 23/11/2020 23:59.
30/11/2020, 15:56
Conclusos para julgamento
30/11/2020, 11:08
Ato ordinatório praticado
30/11/2020, 11:08
Decorrido prazo de FIAGRIL em 23/11/2020 23:59.
28/11/2020, 11:37
Decorrido prazo de FIAGRIL em 19/10/2020 23:59.
16/11/2020, 14:04
Decorrido prazo de FIAGRIL em 18/09/2020 23:59.
14/11/2020, 12:05
Decorrido prazo de GILMAR INACIO WESSNER em 12/08/2020 23:59.
13/11/2020, 23:41
Publicado Intimação em 13/11/2020.
13/11/2020, 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
13/11/2020, 20:49
Expedição de Outros documentos.
11/11/2020, 12:44
Ato ordinatório praticado
11/11/2020, 12:43
Publicado Intimação em 09/10/2020.
07/11/2020, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
07/11/2020, 20:57
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 12:19
Ato ordinatório praticado
15/09/2020, 13:47
Ato ordinatório praticado
15/09/2020, 13:42
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/08/2020, 15:51
Conclusos para decisão
18/08/2020, 15:41
Ato ordinatório praticado
18/08/2020, 15:40
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2020, 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/08/2020, 13:42
Juntada de Petição de diligência
11/08/2020, 13:42
Decorrido prazo de FIAGRIL em 29/07/2020 23:59:59.