Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.651,64
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
19/01/2024, 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 01:18
Recebidos os autos
22/05/2023, 01:18
Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1006262-94.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS SABIAS
EXECUTADO: KEULY CAMPOS MARINHO, JONATHAS HELBET OQUIZAEL COSTA
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstr
20/04/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/04/2023, 11:12
Conclusos para decisão
14/03/2023, 17:30
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2023, 10:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:19
Publicado Despacho em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:29
Documentos
Despacho
•16/02/2022, 22:19
Despacho
•15/03/2022, 23:49
21/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1006262-94.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS SABIAS
EXECUTADO: KEULY CAMPOS MARINHO, JONATHAS HELBET OQUIZAEL COSTA
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstr
20/04/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/04/2023, 11:12
Conclusos para decisão
14/03/2023, 17:30
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2023, 10:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:19
Publicado Despacho em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
19/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1006262-94.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS SABIAS
EXECUTADO: KEULY CAMPOS MARINHO, JONATHAS HELBET OQUIZAEL COSTA
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a executada efetuou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito e requereu o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Todavia, constam juntados ao feito apenas 05 (cinco) comprovantes de depósito. Dessa
16/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2023, 18:33
Juntada de Petição de manifestação
10/11/2022, 16:58
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2022, 14:17
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2022, 11:05
Conclusos para despacho
11/08/2022, 08:52
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2022, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2022, 11:38
Juntada de Petição de diligência
16/06/2022, 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/06/2022, 13:53
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2022, 22:59
Juntada de Petição de diligência
08/06/2022, 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/06/2022, 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/06/2022, 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/06/2022, 14:05
Expedição de Mandado.
07/06/2022, 18:54
Expedição de Mandado.
07/06/2022, 18:54
Juntada de Petição de manifestação
19/05/2022, 08:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS SABIAS em 09/05/2022 23:59.
13/05/2022, 22:27
Publicado Informação em 02/05/2022.
02/05/2022, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
30/04/2022, 02:32
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 13:26
Ato ordinatório praticado
28/04/2022, 13:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
06/04/2022, 20:45
Juntada de entregue (ecarta)
06/04/2022, 20:45
Decorrido prazo de JONATHAS HELBET OQUIZAEL COSTA em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 13:33
Decorrido prazo de KEULY CAMPOS MARINHO em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 13:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS SABIAS em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 13:33
Decorrido prazo de JONATHAS HELBET OQUIZAEL COSTA em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 09:02
Decorrido prazo de KEULY CAMPOS MARINHO em 17/03/2022 23:59.