Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 0011181-82.2014.8.11.0015 Valor da causa: R$ 3.458,64 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NICARETTA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP Endereço: AV. DAS FIGUEIRAS N 434, - DE 434 A 734 - LADO PAR, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-364 POLO PASSIVO: Nome: EVANDRO WARMLING Endereço: AVENIDA DAS EMBAUBAS, N. 567, - DE 163 A 893 - LADO ÍMPAR, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-015 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para,FINALIDADE: A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de Parte Executada, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, PARA QUE PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados da efetiva citação, o valor dívida abaixo indicado, que deverá ser acrescido de assessórios legais, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC). A partir da juntada do aviso de recebimento aos autos, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, opor, querendo. Embargos à Execução, de modo que a contagem do prazo obedecerá ao disposto no art. 915, do CPC. VALOR TOTAL DO DÉBITO ATUALIZADO: R$ 3.458,64 DESPACHO/DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para interposição de Embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos; 2. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado da juntada do Aviso de Recebimento aos autos (art. 915 § 2º, I CPC); 3. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC); 6. Os embargos do executado, em regra geral, não terão efeito suspensivo, de modo que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919). 7. A eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens; 8. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento; 9. A oposição de embargos protelatórios implicará na incidência de multa em favor da parte credora no valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa; 10. Não apresentados embargos, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). RESUMO DA INICIAL:O Executado comprou vários produtos na loja do Exequente, qual pagou com vários cheques pré-datados. Contudo os dois últimos cheques foram devolvidos pelo motivo 21, ou seja, foram sustado pelo Executado sem motivo, sem avisar a empresa. O Exequente é credor do Executado pelas seguintes importâncias, representados pelos cheques abaixo discriminados e atualizados consoante cálculo demonstrativo e memorial de cálculos em anexo: Cheque n° AA-000016, Banco Itaú, no valor de R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais), atualizado R$ 1.743,02 (mil setecentos e quarenta e três reais com dois centavos), emitido em março de 2014 e prédatado em 31/03/2014; Cheque n° AA-000017, Banco Itaú, no valor de R$1.589,00 (mil quinhentos e oitenta e nove reais) atualizado R$ 1.715,62 (mil setecentos e quinze reais com sessenta e dois centavos), emitido em 20/04/2014 e prédatado em 30/04/2014, Desta forma, Exequente tentou uma renegociação da divida, o Executado ficou de passar na loja pagar os cheques, porém ate a presente data não apareceu. Portanto, a Executada não deixou outra alternativa ao Exequente senão propor a presente ação judicial no intuito de ser ressarcida dos valores constantes do titulo extrajudicial acima mencionados devidamente acrescidos de juros e correções monetárias legais,
Trata-se de uma ação de execução de titulo extrajudicial que o Exequente move em desfavor do Executado que não cumpriu com a obrigação assumida, fica claro, o inadimplemento do devedor.A) A citação do Executado, com os benefícios do artigo 222 "d" e 172, §2°, do Código de Processo Civil, no endereço indicado no preâmbulo desta, para no prazo de 3 (três) dias (art.652,CPC), efetuar o pagamento do débito atualizado (art.614,II, CPC), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios na base de 20%, conforme artigo 20, §3°, CPC, ou, oferecer bens à penhora, suficiente para garantir a execução, sob pena de lhe serem penhorados os que bastem para o integral pagamento da divida, nos termos do artigo 659, CPÇ; B) Aplicação da multa de 10%, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de 15 (quinze) dias, teor do disposto no art.475-J do CPC; C)Seja efetuada a penhora na conta corrente do Executado através do convenio BACEN-JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação; Na hipótese de não efetuado o pagamento, a determinação para que o oficial de justiça proceda de imediato à penhora de tanto bens quantos bastem para pagamento da divida, nos termos do artigo 652,.9 1°, e 653 do CPC, dando-se ciência ao Exequente para cumprimento do disposto no artigo 654, CPC; A condenação do Executado, ao pagamento das custas processuais e honorários advocaticios na importância de 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa e demais cominações de estilo, conforme artigo 20, § 3°do código de processo civil; Seja fixado de plano os honorários advocaticios conforme art. 652-A do Código de Processo Civil, sobre 20%, conforme artigo 20, 3°5, CPC; A juntada da inclusa guia de custas devidamente recolhida, artigo 19 artigo 20 do código de processo civil; A expedição de certidão para que se proceda à averbação em cartórios que contenham bens da Executada, art. 615-A do Código de Processo Civil; A intimação do Executado, para que, indique os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, art. 600, IV, do CPC; Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente os previstos no artigo 136, do Código Civil, e artigo 332, do Código de Processo Civil. Dá-se a causa o valor de R$ 3.458,64 (três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais com sessenta e quatro centavos). DECISÃO:: Assim, determino a citação do executado, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de defesa, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, fica desde já nomeado como curador especial o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUIZ HENRIQUE FERREIRA NANTES CEREDA, digitei. SINOP, 2 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 0011181-82.2014.8.11.0015 Valor da causa: R$ 3.458,64 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NICARETTA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP Endereço: AV. DAS FIGUEIRAS N 434, - DE 434 A 734 - LADO PAR, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-364 POLO PASSIVO: Nome: EVANDRO WARMLING Endereço: AVENIDA DAS EMBAUBAS, N. 567, - DE 163 A 893 - LADO ÍMPAR, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-015 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL::O Executado comprou vários produtos na loja do Exequente, qual pagou com vários cheques pré-datados. Contudo os dois últimos cheques foram devolvidos pelo motivo 21, ou seja, foram sustado pelo Executado sem motivo, sem avisar a empresa. O Exequente é credor do Executado pelas seguintes importâncias, representados pelos cheques abaixo discriminados e atualizados consoante cálculo demonstrativo e memorial de cálculos em anexo: Cheque n° AA-000016, Banco Itaú, no valor de R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais), atualizado R$ 1.743,02 (mil setecentos e quarenta e três reais com dois centavos), emitido em março de 2014 e prédatado em 31/03/2014; Cheque n° AA-000017, Banco Itaú, no valor de R$1.589,00 (mil quinhentos e oitenta e nove reais) atualizado R$ 1.715,62 (mil setecentos e quinze reais com sessenta e dois centavos), emitido em 20/04/2014 e prédatado em 30/04/2014, Desta forma, Exequente tentou uma renegociação da divida, o Executado ficou de passar na loja pagar os cheques, porém ate a presente data não apareceu. Portanto, a Executada não deixou outra alternativa ao Exequente senão propor a presente ação judicial no intuito de ser ressarcida dos valores constantes do titulo extrajudicial acima mencionados devidamente acrescidos de juros e correções monetárias legais,
Trata-se de uma ação de execução de titulo extrajudicial que o Exequente move em desfavor do Executado que não cumpriu com a obrigação assumida, fica claro, o inadimplemento do devedor. DECISÃO:: Assim, determino a citação do executado, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de defesa, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, fica desde já nomeado como curador especial o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUIZ HENRIQUE FERREIRA NANTES CEREDA, digitei. SINOP, 2 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.