Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: JERONDIR ANTONIO TREVELIN LOPES PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 1004065-08.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 45.000,00 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JOAO MARCOS DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, quadra 93, lote 01, SÃO MATHEUS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78152-076 POLO PASSIVO: Nome: Domingos de Souza Oliveira Endereço: desconhecido Nome: Jerondir Antonio Trevelin Lopes Endereço: 443, casa n 00443, Rua Alfredo de Souza Barbeiro, cohab rib. claro, GUAPIAÇU - SP - CEP: 15110-000 Nome: ERISVALDO PEREIRA DINIS Endereço: Rua 21, quadra 01, lote 05, vale azul, INHUMAS - GO - CEP: 75400-000 Nome: GAIA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: Área Rural, Área Rural de Senador Canedo, SENADOR CANEDO - GO - CEP: 75264-899 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: JERONDIR ANTONIO TREVELIN LOPES, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: JOAO MARCOS DA SILVA, ajuiza: AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de DOMINGOS DE SOUZA OLIVEIRA, JERONDIR ANTONIO TREVELIN LOPES, ERISVALDO PERREIRA DINIS e GAIA SERV. E TRANSPORTES LTDA. DECISÃO:
Vistos. Verificando-se, em princípio, que a parte requerida Jerondir Antonio Treveline Lopes se encontra em lugar incerto e não sabido, defiro seja citado por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil. Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE, sobretudo por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da requerida. Outrossim, com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, defiro o pedido retro, razão pela qual determino que seja expedida carta precatória visando à citação da parte requerida Domingos de Souza. Ressalto ainda que, deixo de designar audiência de conciliação, prevista no artigo 334, caput do CPC, contudo a audiência poderá posteriormente ser designada a pedido das partes ou por determinação deste juízo, com fundamento no inciso V do art. 139 do CPC. No mais, prossiga-se no cumprimento das decisões retro. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GILDETH MACEDO DE JESUS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.