Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/11/2017
Valor da Causa
R$ 41.683,82
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
23/02/2026, 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/01/2026, 02:03
Recebidos os autos
31/01/2026, 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 15/12/2025 23:59
16/12/2025, 02:22
Decorrido prazo de RONIVAN FERREIRA ROCHA em 15/12/2025 23:59
16/12/2025, 02:22
Decorrido prazo de LETICIA LEANDRA ROCHA em 15/12/2025 23:59
16/12/2025, 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 12:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
03/12/2025, 01:19
Expedição de Outros documentos
03/12/2025, 01:19
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 17:38
Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 17:34
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 10:24
Transitado em Julgado em 18/11/2025
24/11/2025, 17:21
Documentos
Ato Ordinatório
•01/12/2025, 17:34
Sentença
•15/11/2025, 06:49
16/12/2025, 02:22
Decorrido prazo de RONIVAN FERREIRA ROCHA em 15/12/2025 23:59
16/12/2025, 02:22
Decorrido prazo de LETICIA LEANDRA ROCHA em 15/12/2025 23:59
16/12/2025, 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 12:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
03/12/2025, 01:19
Expedição de Outros documentos
03/12/2025, 01:19
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 17:38
Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 17:34
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 10:24
Transitado em Julgado em 18/11/2025
24/11/2025, 17:21
Publicado Sentença em 18/11/2025.
18/11/2025, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 13:31
Expedição de Outros documentos
15/11/2025, 06:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/11/2025, 06:49
Conclusos para julgamento
11/11/2025, 13:56
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 16:04
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2025, 15:01
Decorrido prazo de RONIVAN FERREIRA ROCHA em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 07:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 07:25
Decorrido prazo de LETICIA LEANDRA ROCHA em 12/05/2025 23:59
13/05/2025, 07:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
06/05/2025, 01:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
02/05/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 03:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
01/05/2025, 01:48
Expedição de Outros documentos
29/04/2025, 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/04/2025, 08:29
Conclusos para despacho
14/02/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 17:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
24/08/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
22/08/2024, 14:44
Processo Desarquivado
22/08/2024, 14:35
Arquivado Provisoriamente
31/07/2023, 16:57
Publicado Decisão em 13/07/2023.
13/07/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009504-31.2017.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sul de Mato Grosso - Sicredi Sul MT. Executados: Alcides de Araújo Rocha e Letícia Leandra Rocha. Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução por Quantia Certa” em desfavor de ALCIDES DE ARAÚJO ROCHA e LETÍCIA LEANDRA ROCHA, ambos com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de suspensão do feito, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome dos executados, conforme petitório de (Id.117874546), vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Analisando a questão posta à liça pela parte exequente, verifica-se que a mesma é pertinente, tendo em vista que não encontrados bens penhoráveis em nome da parte executada. Nesse mesmo diapasão, assente a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
- PEDIDO DE SUSPENSÃO FEITO PELO EXEQUENTE - ART. 921, INCISO III, DO CPC - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. - Nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil, a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão da execução pelo prazo de um ano” (TJ-MG - AI: 01035411220238130000, Relator: Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 23/05/2023, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/05/2023) (grifo nosso). “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 921, III DO CPC - NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO SINE DIE - IMPOSSIBILIDADE. O art. 921, III do CPC é taxativo no sentido de que se suspende a execução quando constatada a inexistência de bens penhoráveis do executado. Por sua vez, os §§ 1º e 2º do referido diploma legal preveem expressamente que na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e que, decorrido o referido prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Não há que se falar em suspensão sine die, porquanto incompatível com o preceito legal, devendo o feito desenvolver-se regularmente” (TJ-MG - AI: 10000200779304001 MG, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 07/10/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/10/2020) (grifo nosso) Desta feita, em consonância com a Lei Processual Civil, deverá o feito aguardar em cartório a manifestação da parte interessada, pelo prazo máximo de (1) um ano (artigo 921, inciso III, §1º, CPC), e, decorrido o prazo determinado, sem que sejam localizados os executados ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-me os autos conclusos. Eis o que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil: "Suspende-se a execução: I – nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que coube; II – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art.916. § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo" (Lei nº 13.105/2015, site planalto.gov.br) (grifo nosso). Assim, à luz do comando do artigo 921, inciso III e §§ do Código de Processo Civil, hei por bem em deferir o pedido formulado no petitório de (Id.117874546), e, via de consequência, determino que aguarde-se em cartório, pelo prazo máximo de (1) um ano, e, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para manifestação no prazo legal, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 14:59
Bens não localizados
11/07/2023, 14:59
Conclusos para despacho
21/06/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 16:01
Ato ordinatório praticado
16/05/2023, 14:59
Publicado Despacho em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT.
Executado: EXECUTADO: LETICIA LEANDRA ROCHA, RONIVAN FERREIRA ROCHA.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009504-31.2017.8.11.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos, etc. Analisando os termos do petitório de (ID 104372587), hei por bem indeferir, por ora, o pedido, eis que o Sistema Nacional
11/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 10:35
Conclusos para despacho
05/05/2023, 13:26
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 09:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 31/10/2022 23:59.
11/11/2022, 14:15
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2022, 17:52
Conclusos para despacho
29/07/2022, 18:09
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2022, 18:04
Publicado Intimação em 09/06/2022.
09/06/2022, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 04:25
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 16:19
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2022, 10:16
Juntada de correspondência devolvida
31/01/2022, 13:53
Juntada de Carta AR
21/01/2022, 15:22
Ato ordinatório praticado
25/11/2021, 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/11/2021, 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/11/2021, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2021, 15:42
Decorrido prazo de LETICIA LEANDRA ROCHA em 29/10/2021 23:59.
30/10/2021, 08:07
Decorrido prazo de RONIVAN FERREIRA ROCHA em 29/10/2021 23:59.
30/10/2021, 08:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 29/10/2021 23:59.
30/10/2021, 08:07
Publicado Decisão em 05/10/2021.
05/10/2021, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
05/10/2021, 10:30
Expedição de Outros documentos.
01/10/2021, 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/10/2021, 15:48
Conclusos para despacho
13/07/2021, 18:24
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2021, 16:02
Expedição de Outros documentos.
18/12/2020, 15:15
Ato ordinatório praticado
18/12/2020, 15:10
Decorrido prazo de RONIVAN FERREIRA ROCHA em 19/10/2020 23:59.
18/11/2020, 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2020, 07:42
Juntada de Petição de diligência
15/10/2020, 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2020, 09:34
Decorrido prazo de RONIVAN FERREIRA ROCHA em 09/09/2020 23:59:59.
25/09/2020, 02:11
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2020, 17:13
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2020, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2020, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2020, 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/09/2020, 21:02
Juntada de Petição de diligência
07/09/2020, 21:02
Expedição de Mandado.
18/08/2020, 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/08/2020, 13:41
Expedição de Mandado.
16/03/2020, 15:59
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2020, 12:29
Expedição de Outros documentos.
21/02/2020, 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2020, 18:39
Ato ordinatório praticado
20/02/2020, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2020, 18:17
Expedição de Outros documentos.
09/01/2020, 18:17
Juntada de Petição de manifestação
17/12/2019, 14:32
Conclusos para despacho
04/10/2019, 15:26
Juntada de Petição de manifestação
16/09/2019, 11:11
Juntada de Petição de petição
13/09/2019, 14:18
Publicado Intimação em 09/09/2019.
09/09/2019, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/09/2019, 00:34
Expedição de Outros documentos.
05/09/2019, 13:47
Juntada de correspondência devolvida
02/09/2019, 14:51
Juntada de correspondência devolvida
02/09/2019, 14:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 31/07/2019 23:59:59.
01/08/2019, 02:03
Decorrido prazo de ALCIDES DE ARAUJO ROCHA em 31/07/2019 23:59:59.
01/08/2019, 02:03
Decorrido prazo de LETICIA LEANDRA ROCHA em 31/07/2019 23:59:59.
01/08/2019, 02:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/07/2019, 17:07
Ato ordinatório praticado
29/07/2019, 17:04
Publicado Decisão em 10/07/2019.
10/07/2019, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/07/2019, 00:56
Expedição de Outros documentos.
08/07/2019, 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2019, 15:27
Conclusos para despacho
24/05/2019, 17:51
Juntada de Petição de petição
22/04/2019, 15:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 01/04/2019 23:59:59.
08/04/2019, 00:25
Publicado Decisão em 25/03/2019.
25/03/2019, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2019, 00:50
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2019, 16:59
Expedição de Outros documentos.
21/03/2019, 16:59
Conclusos para despacho
12/02/2019, 13:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 06/06/2018 23:59:59.
07/06/2018, 01:25
Juntada de Petição de petição
24/05/2018, 11:16
Juntada de Petição de petição
24/05/2018, 11:16
Publicado Decisão em 24/05/2018.
24/05/2018, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2018, 00:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
22/05/2018, 17:25
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2018, 15:26
Conclusos para despacho
11/04/2018, 17:48
Ato ordinatório praticado
11/04/2018, 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/04/2018, 17:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 06/04/2018 23:59:59.