Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/03/2023, 19:37
Recebidos os autos
10/03/2023, 19:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:32
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:32
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 14:22
Transitado em Julgado em 09/02/2023
09/02/2023, 14:22
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 14:21
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 14:18
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1026427-47.2019.8.11.0041..
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
Trata-se de Ação Regressiva em fase de cumprimento de sentença interposta pela MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em face da ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A executada comprovou o pagamento do valor executado no montante de R$ 109.587,17 (Id. 81422744) e do saldo remanescente