Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1000012-58.2017.8.11.0021 Valor da causa: R$ 705.822,60 ESPÉCIE: [Obrigação de Entregar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, qd. 09, lote 02, 2583, PRIMAVERA IV, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 POLO PASSIVO: Nome: CESAR ANTONIO KUNH FILHO Endereço: Desconhecido Nome: CESAR ANTONIO KUHN Endereço: Desconhecido Nome: CATIA CELINE DOS SANTOS VALERIO KUHN Endereço: Desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A exequente é empresa que exerce a comercialização de produtos agrícolas, e em seu regular exercício de suas atividades negociou diversos produtos com o executado, que, por sua vez, realizou a emissão da Cédula de Produto Rural nº 20-008/2016, tendo como garantia suplementar os avalistas, devedores solidários os executados CESAR ANTÔNIO KUNH e CATIA CELINE DOS SANTOS VALÉRIO, título esse objeto do presente feito, cujo vencimento 30 de março de 2016, por meio do qual se comprometeu a entregar 864.000 kg (oitocentos e sessenta e quatro mil quilos), equivalentes a 14.400 (quatorze mil e quatrocentas sacas), de soja em grãos, Safra 2015/2016. Acontece que os executados somente entregaram o importe de 4.932 (quatro mil novecentos e trinta e duas) sacas de soja, restando um saldo em aberto de 9.468 (nove mil e quatrocentos e sessenta e oito) sacas de soja. Sendo assim os executados não entregaram a totalidade do seu débito junto com a exequente, restando 9.468 (nove mil e quatrocentos e sessenta e oito) sacas de soja em grãos. DECISÃO:1 – Da análise dos autos verifica-se que já foi realizada busca de endereço dos executados nos sistemas, sendo todas as diligências infrutíferas./ 2 – Assim, sendo, considerando o pedido apresentado pelo exequente, DEFERE-SE o pedido de citação por edital dos executados, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC, nos termos da decisão inicial./ 3 – Decorrido o prazo sem o comparecimento, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim./ 4 – CUMPRA-SE. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARMEN SYLVIA ONOFRE DE SOUSA, digitei. ÁGUA BOA, 17 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.