Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 0003662-10.2010.8.11.0011..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TX NET INFORMATICA LTDA - ME, WASHINGTON LUIZ DE CASTRO, ROSA MARIA DE CASTRO
Intimação - SENTENÇA
VISTOS. BANCO DO BRASIL S.A. ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de TX NET INFORMATICA LTDA – ME, WASHINGTON LUIZ DE CASTRO e ROSA MARIA DE CASTRO, qualificados nos autos. Entre um ato e outro, as partes peticionaram nos autos informando composição amigável, requerendo a sua homologação (Id. 93652592). É o relatório. Fundamento e decido. Não constatando qualquer irregularidade na avença firmada entre as partes (Id. 93652592), HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Proceda-se à liberação de eventual constrição levada a efeito, expedindo o necessário. Translade-se cópia desta decisão aos autos mencionado no acordo. Honorários, conforme acordado. Sem custas remanescentes, conforme disposto no art. 90, §3º, do CPC. Nos termos dos artigos 332 e 333 da nova CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, sendo desnecessária a intimação das partes. Em seguida, não havendo mais requerimentos, DETERMINO o envio dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO com as baixas necessárias, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. CUMPRA-SE. Às providências. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito