Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NILZA COELHO é credor do valor de R$ 3.000,00, que deve ser atualizado desde 21/11/2019, devido por Nome: GUEDES & CIA LTDA - ME, Endereço: Praça de independência, 869E, Vila Nova, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000, 03.403.956/0003-94, e constituiu título executivo (artigo 528, §1º e §3º CPC), autos acima epigrafados, conforme decisão e documentos em anexo e vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste. Apresentante: NILZA COELHO 026.968.991-50 DECISÃO/SENTENÇA:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARENÁPOLIS CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA CRISTINA DE ALMEIDA DADOS DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: n. 1000383-70.2018.8.11.0026 Valor da causa: R$ 10.000,00 / DISTRIBUÍDO EM: 24/07/2018 19:42:33 / ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO: NILZA COELHO POLO PASSIVO: GUEDES & CIA LTDA - ME Certifico que
Vistos. (...) Isto posto, JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor da parte exequente, a qual será emitida no momento que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Determino, desde já, o arquivamento do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima. ARENÁPOLIS, 28 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) JANAINA CRISTINA DE ALMEIDA Juíz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.