Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1004532-55.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 7.163,55 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: RUA DOUTOR JOSÉ ÁUREO BUSTAMANTE, 377, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04710-090 POLO PASSIVO: Nome: AUDRA KRISTINA DA SILVA MATTOS Endereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos, através de advogado ou Defensor Público, os seus dados bancários para que seja realizado a devolução/ transferência dos valores em sua conta bancária, bloqueados pelo Sistema Sisbajud. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. SENTENÇA:
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de Execução em que a credora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação.2. Assim, considerando que o requerido sequer foi citado da ação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 4. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição nos autos. 5. Custas pagas na distribuição. 6. Expeça-se mandado de intimação ao executado para que informe os dados bancários para transferência da importância bloqueada em sua conta corrente. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Caso a intimação não se concretize, expeça-se EDITAL de intimação, com a finalidade acima apontada. 7. Na sequência, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do executado. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins - Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCILANYO DENZER TOSI, digitei. VÁRZEA GRANDE, 13 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.