IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 4.565,70
Órgão julgador
1ª Vara de Campo Novo dos Parecis
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
TAISE ONGHERO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
27/03/2023, 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/03/2023, 17:10
Recebidos os autos
24/03/2023, 17:10
Transitado em Julgado em 24/03/2023
24/03/2023, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 10:57
Publicado Sentença em 06/03/2023.
06/03/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
05/03/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 1000966-41.2022.8.11.0050..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EXECUTADO: TAISE ONGHERO
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, uma vez que satisfeita a dívida pelo(a) devedor(a). 4. Defiro desde já o levantamento de valores na forma indicada pelo exequente, que deverá indicar imediatamente os dados bancários para providências. 5. Sem custas e honorários. 6. P.I.C. 7. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito