Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1002300-97.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: ADILSON DOS REIS E SILVA
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS DESPACHO
VISTOS
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas. A Sentença proferida nos autos julgou procedente o pedido e condenou as empresas ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 solidariamente. O executado Condomínio Residencial Paiaguás informou o depósito de R$ 1.200,12 (mil, duzentos reais e doze centavos)-ID. 74982367. O credor requereu a expedição de alvará e o prosseguimento da execução referente a diferença de R$ 1.440,12-ID. 75988070. O despacho proferido no ID. 77242565 concedeu o pedido de expedição de alvará ao credor. O executado Condomínio Residencial Paiaguás manifestou pela extinção do feito. O Alvará foi expedido ao executado-ID. 78526875. A Secretaria certificou a disponibilização da quantia de R$ 3.582,25 no Siscondj-ID. 78526880. A executada Energisa Mato Grosso requereu o levantamento da quantia de R$ 1.200,12 ao credor e a restituição de R$ 1.168,08. O credor afirmou que o montante atualizado totalizou a quantia de R$ 2.3668,20 e requereu a expedição de alvará no valor de R$ 1.656,91. É o Breve Relato. Fundamento e Decido. Analisando os autos, constato que o pedido do credor merece acolhimento parcial, visto que a Executada Energisa realizou o depósito após o lapso temporal de 15 dias, de modo que incidiu a multa de 10%, nos termos do artigo 523, §2º, do CPC. Com isso, cabível a aplicação da multa. Deste modo, o deferimento do pedido do credor é medida que se impõe. Assim, deixo de apreciar o pedido de restituição do valor pelo executado neste momento.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DO CREDOR. Determino a expedição imediata de alvará para o levantamento da quantia de R$ 1.656,91 atualizada em favor do credor na conta indicada no ID. 88937259. INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 dias, juntar ao feito o cálculo atualizado do débito, com incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 523, §2º, do CPC, sob pena de arquivamento. Em seguida, intimem-se os executados para, em 15 dias, manifestarem sobre o cálculo, bem como, querendo, apresentar impugnação à execução, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, sem manifestação dos executados, concluso para alvará. Intimem-se. Cumpra-se. Dr. Júlio César Molina Duarte Monteiro JUIZ DE DIREITO