Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 18:06
Recebidos os autos
18/03/2024, 18:06
Arquivado Definitivamente
18/03/2024, 18:06
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 12:30
Conclusos para decisão
25/01/2024, 17:46
Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 17:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCONE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 08:36
Decorrido prazo de MINERACAO NOVA ESPERANCA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
23/10/2023, 01:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 01:18
Expedição de Outros documentos
22/09/2023, 13:36
Expedição de Outros documentos
22/09/2023, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 13:32
Documentos
Despacho
•05/02/2024, 12:30
Acórdão
•21/03/2023, 08:34
05/02/2024, 12:30
Conclusos para decisão
25/01/2024, 17:46
Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 17:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCONE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 08:36
Decorrido prazo de MINERACAO NOVA ESPERANCA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
23/10/2023, 01:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
26/09/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 01:18
Expedição de Outros documentos
22/09/2023, 13:36
Expedição de Outros documentos
22/09/2023, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 13:32
Devolvidos os autos
19/05/2023, 18:20
Juntada de certidão
19/05/2023, 18:20
Juntada de preparo recursal / custas isentos
19/05/2023, 18:20
Juntada de despacho
19/05/2023, 18:20
Juntada de certidão
19/05/2023, 18:20
Juntada de intimação de pauta
19/05/2023, 18:20
Juntada de intimação de pauta
19/05/2023, 18:20
Juntada de certidão
19/05/2023, 18:20
Juntada de acórdão
19/05/2023, 18:20
Juntada de acórdão
19/05/2023, 18:20
Juntada de acórdão
19/05/2023, 18:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
19/05/2023, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO POR NEGLIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - PARALISAÇÃO POR MAIS DE UM ANO - ART. 485, II E §1º DO CPC - PRIMEIRA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPÍO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - VALIDADE - SEGUNDA INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE CARGA DOS AUTOS ANTES DE EXARADO O DECRETO EXTINTIVO - INÉRCIA CONSTATADA - EXTINÇÃO SEM REQUERIMENTO DO RÉU - TEMA 314 DO STJ - PROCESSO NÃO ANGULARIZADO – POSSIBILIDADE. 1. Na vigência do CPC/73 não havia previsão expressa da prerrogativa de intimação pessoal do Advogado Público, sendo esta uma peculiaridade do art. 25, parágrafo único, da Lei de Execução Fiscal para a Fazenda Pública em geral, que não trouxe para o Poder Judiciário a obrigação de remessa de carga dos autos como requisito de validade da intimação dos representantes da Fazenda Pública. 2. Após a vigência do Novo CPC, a redação do art. 183 não deixa dúvida sobre a aplicação da prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Pública, passando a dispor expressamente que é considerada intimação pessoal a carga, remessa ou meio eletrônico (§1º). 3. A execução fiscal paralisada por mais de um ano pode ser extinta por negligência se não for requerido o seu impulsionamento pela Fazenda Pública, mesmo depois de intimada pessoalmente em duas oportunidades, nos termos do art. 485, II e § 1º, do CPC. 4. Conforme Tema 314 do STJ, é possível decretar de ofício a extinção do feito executivo por abandono da causa, independente de requerimento do réu, desde que não embargada a execução, afastando-se, nesta hipótese, a incidência da Súmula 240 do próprio STJ. 5. Em que pese o evidente interesse público na satisfação do crédito fiscal cobrado, não se pode admitir que o feito se perpetue à espera de providência da Fazenda Pública, em patente afronta às garantias constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 139, II, do CPC). 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 14 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
03/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 14 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
03/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 14 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
03/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 14 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
03/03/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/10/2022, 12:40
Juntada de Petição de diligência
27/09/2022, 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/09/2022, 21:07
Ato ordinatório praticado
29/08/2022, 14:29
Juntada de Ofício
29/08/2022, 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/05/2022, 10:34
Expedição de Mandado.
10/05/2022, 16:14
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/11/2021.
11/11/2021, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 04:13
Recebidos os autos
10/11/2021, 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/11/2021, 16:49
Ato ordinatório praticado
10/11/2021, 16:47
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 18:06
Expedição de documento (Mandado Expedido)
02/12/2020, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
19/05/2020, 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/05/2020, 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/03/2020, 01:20
Expedição de documento (Certidao)
27/03/2020, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
20/02/2020, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2020, 02:09
Remessa (Remessa)
28/01/2020, 00:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/01/2020, 01:32
Remessa (Remessa)
17/01/2020, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/01/2020, 01:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
22/11/2019, 02:26
Paralisação por negligência das partes (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Paralisacao por negligencia das partes)
21/11/2019, 01:52
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
18/11/2019, 01:49
Expedição de documento (Certidao)
18/11/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
11/08/2019, 03:38
Remessa (Remessa)
25/07/2019, 00:06
Remessa (Remessa)
14/07/2019, 02:40
Expedição de documento (Certidao)
14/07/2019, 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/06/2018, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
29/11/2016, 02:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
20/10/2016, 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/10/2016, 02:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
19/10/2016, 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/10/2016, 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/10/2016, 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
03/08/2015, 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
03/08/2015, 02:21
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
13/07/2015, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
10/07/2015, 02:26
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
07/07/2015, 01:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
30/06/2015, 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
30/06/2015, 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/04/2015, 01:54
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
28/04/2015, 01:49
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
16/04/2015, 02:16
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)