Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DISTRIBUIDOR CUSTAS PRO RATA - 30% PARA O AUTOR E 70% PARA O REQUERIDO Certifico que, houve condenação na forma pró rata, 30% (trinta por cento) para a parte autora e 70% (setenta por cento) para a parte requerida dos valores da Custas Processuais, bem como, do valor da Contadora, sendo que a cota-parte da REQUERIDA a ser recolhida, correspondendo a 70% dos valores, é a seguinte: Custas Processuais R$ 180,86 e Cartório Distribuidor R$ 41,77. Sendo assim, nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da sua cota-parte, dos valores das CUSTAS PROCESSUAIS AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme acima especificado. Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”. Confirmar os dados e clicar em “Próximo”. Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”. Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”. Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores. Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher. A quantia devida ao DISTRIBUIDOR deve ser paga por meio PIX – chave: CNPJ nº 01.974.435/0001-08 em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.974.435/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º. Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001. ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.