Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
05/05/2017
Valor da Causa
R$ 5.100,18
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
20/07/2023, 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/07/2023, 00:30
Recebidos os autos
20/07/2023, 00:30
Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 13:43
Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 13:40
Publicado Despacho em 07/06/2023.
07/06/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
07/06/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 8020600-24.2017.8.11.0002..
EXEQUENTE: METHA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO
Vistos etc. A parte exequente pugna pelo deferimento do prazo de 30 dias para cumprimento da providência especificada no petitório retro. A presente execução tramita há mais de 5 anos, todavia, a parte exequente não logrou êxito em receber seu crédito, apesar de diversas tentativas de expropriação realizadas por este juízo. Isto posto, em observância ao art. 2° da Lei 9.099/95, “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. Contudo, DEFIRO o pedido de expedição de certidão de existência de dívida, eis que de posse dela o exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe. Cumpre ressaltar que, segundo o art. 591, § 3º, da CNGC-Extrajudicial, os emolumentos serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. “a”, do Provimento n. 86/2019 do CNJ. Assim, DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor do exequente, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE1. Determino, desde já, o arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/06/2023, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 14:48
Conclusos para despacho
05/06/2023, 14:22
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2023, 18:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/05/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
15/05/2023, 13:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
12/05/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 01:47
Documentos
Despacho
•20/05/2017, 12:50
Decisão
•05/07/2017, 14:12
Publicado Despacho em 07/06/2023.
07/06/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
07/06/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 8020600-24.2017.8.11.0002..
EXEQUENTE: METHA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO
Vistos etc. A parte exequente pugna pelo deferimento do prazo de 30 dias para cumprimento da providência especificada no petitório retro. A presente execução tramita há mais de 5 anos, todavia, a parte exequente não logrou êxito em receber seu crédito, apesar de diversas tentativas de expropriação realizadas por este juízo. Isto posto, em observância ao art. 2° da Lei 9.099/95, “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. Contudo, DEFIRO o pedido de expedição de certidão de existência de dívida, eis que de posse dela o exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe. Cumpre ressaltar que, segundo o art. 591, § 3º, da CNGC-Extrajudicial, os emolumentos serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. “a”, do Provimento n. 86/2019 do CNJ. Assim, DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor do exequente, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE1. Determino, desde já, o arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/06/2023, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 14:48
Conclusos para despacho
05/06/2023, 14:22
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2023, 18:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/05/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
15/05/2023, 13:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
12/05/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 8020600-24.2017.8.11.0002..
EXEQUENTE: METHA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO
Vistos etc. Em análise dos autos, verifica-se que a parte Executada foi devidamente citada no Num. 76200085, entretanto se manteve inerte até o presente momento, não demonstrando interesse na solução da presente demanda, conforme predispõem os arts. 5 e 6, ambos do NCPC. Foram real
11/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 14:39
Conclusos para despacho
10/05/2023, 14:08
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2023, 09:02
Publicado Informação em 28/04/2023.
28/04/2023, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: METHA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME POLO PASSIVO:
EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedori
Informação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 8020600-24.2017.8.11.0002 POLO ATIVO:
27/04/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/04/2023, 19:48
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 19:48
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 19:48
Audiência de conciliação designada em/para 23/05/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
25/04/2023, 11:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINTO em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:49
Juntada de Petição de manifestação
20/04/2023, 14:42
Publicado Decisão em 28/03/2023.
28/03/2023, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 8020600-24.2017.8.11.0002..
EXEQUENTE: METHA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO
Vistos etc. Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da par
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/03/2023, 15:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
23/03/2023, 08:32
Juntada de recibo (sisbajud)
21/03/2023, 16:26
Conclusos para decisão
14/03/2023, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 18:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
17/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/11/2022, 16:17
Juntada de Petição de certidão
29/11/2022, 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2022, 15:50
Expedição de Mandado.
14/07/2022, 11:15
Juntada de Petição de manifestação
09/06/2022, 17:14
Publicado Despacho em 23/05/2022.
24/05/2022, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 09:01
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2022, 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/05/2022, 15:54
Conclusos para despacho
21/02/2022, 17:26
Mov. [167] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
17/02/2022, 02:44
Mov. [166] - Conclusão: Conclusos para Despacho Certifico que ante a petição retro faço cls o feito./Juiz(íza) Titular OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO
05/10/2021, 10:50
Mov. [165] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
05/10/2021, 10:49
Mov. [164] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
04/10/2021, 10:57
Mov. [163] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 27/09/21 *Referente ao evento Alvará expedido(a)(16/09/21)
27/09/2021, 20:02
Mov. [162] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 20/09/21 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Alvará expedido(a)(16/09/21)
Mov. [156] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
10/09/2021, 20:02
Mov. [155] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado KELLY MENDES DA SILVA habilitado automaticamente no processo para a parte: COLEGIO METHA
10/09/2021, 19:40
Mov. [154] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
10/09/2021, 19:40
Mov. [152] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 27/08/21 *Referente ao evento Mero expediente(17/08/21)
27/08/2021, 20:01
Mov. [153] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 27/08/21 *Referente ao evento Mero expediente(17/08/21)
Mov. [151] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIO CESAR PINTO-)
17/08/2021, 13:39
Mov. [148] - Conclusão: Conclusos para Despacho Certifico que tendo em vista não retorno do AR, faço cls o feito./Juiz(íza) Titular OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO
31/05/2021, 14:02
Mov. [147] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando resposta e devolução do AR.
04/05/2021, 14:33
Mov. [146] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução e juntada do AR.
08/04/2021, 10:59
Mov. [145] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução de juntada de AR.
19/03/2021, 11:22
Mov. [144] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução e juntada do AR.
22/01/2021, 10:06
Mov. [143] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO )
08/01/2021, 12:31
Mov. [142] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando devolução e juntada do AR.
16/11/2020, 10:51
Mov. [141] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Aguardando retorno e juntada no AR.
11/08/2020, 14:44
Mov. [140] - Documento: Juntada de Intimação
09/07/2020, 12:23
Mov. [138] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 11/05/20 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(30/04/20)
11/05/2020, 20:02
Mov. [139] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 11/05/20 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(30/04/20)
11/05/2020, 20:02
Mov. [136] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 04/05/20 *Referente ao evento Decisão Determinação(15/04/20)
05/05/2020, 20:03
Mov. [137] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 04/05/20 *Referente ao evento Decisão Determinação(15/04/20)
05/05/2020, 20:03
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Aguardando retorno normal das atividades forense.
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS
17/10/2019, 11:11
Mov. [127] - Petição: Juntada de Petição de Petição
23/09/2019, 13:07
Mov. [126] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JULIO CESAR PINTO-/(Sem resposta) *Referente ao evento Determinação(27/08/19)
20/09/2019, 19:59
Mov. [125] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA 3268 D/MT (Advogado Excluido)/Promovido JULIO CESAR PINTO-
11/09/2019, 09:25
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 06/09/19 *Referente ao evento Decisão Determinação(27/08/19)
06/09/2019, 20:05
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 28/08/19 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Decisão Determinação(27/08/19)
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIO CESAR PINTO-)
27/08/2019, 12:51
Mov. [122] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
27/08/2019, 12:51
Mov. [118] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JOSE EDIR DE ARRUDA MARTINS JUNIOR habilitado automaticamente no processo para a parte: JULIO CESAR PINTO-
05/08/2019, 17:59
Mov. [117] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
05/08/2019, 17:58
Mov. [115] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS/Em função de redistribuição
03/07/2019, 14:25
Mov. [116] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS )
03/07/2019, 14:25
Mov. [113] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
Mov. [111] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível do Cristo Rei / JOAO BOSCO SOARES DA SILVA para Juizado Especial Cível do Cristo Rei / VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN )
10/05/2019, 06:15
Mov. [110] - Petição: Juntada de Petição de Petição
17/04/2019, 13:13
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA) em 17/04/19 * Representante da parte JULIO CESAR PINTO-, Referente ao evento Mero expediente(15/04/19)
17/04/2019, 09:41
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 17/04/19 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Mero expediente(15/04/19)
Mov. [96] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
22/01/2019, 10:50
Mov. [95] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
18/01/2019, 12:09
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 17/12/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(05/12/18)
17/12/2018, 21:09
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 17/12/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(05/12/18)
17/12/2018, 21:09
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 17/12/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/12/18)
17/12/2018, 21:08
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 17/12/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/12/18)
17/12/2018, 21:08
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 17/12/18 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(05/12/18)
17/12/2018, 21:08
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 17/12/18 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(05/12/18)
17/12/2018, 21:08
Mov. [86] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 7 de Fevereiro de 2019 às 12:15)
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIO CESAR PINTO-)
05/12/2018, 11:16
Mov. [81] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
05/12/2018, 11:16
Mov. [82] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir ofício
05/12/2018, 11:15
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIO CESAR PINTO-)
05/12/2018, 09:05
Mov. [74] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que decorreu o prazo para apresentação de Impugnação à Penhora (bloqueio, mov.52); CERTIFICO, outrossim, que em razão do Pedido de levantamento do mov. 71, faço os autos conclusos. CERTIFICO, por fim, que o valor bloqueado já se encontra vinculado.
05/12/2018, 09:05
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO CESAR PINTO- teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 21/11/18 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(07/11/18)
19/11/2018, 21:34
Mov. [71] - Petição: Juntada de Petição de Petição
12/11/2018, 14:45
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 08/11/18 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Certidão expedido(a)(07/11/18)
08/11/2018, 06:14
Mov. [67] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que os valores bloqueados (item 52) encontram-se vinculados.
07/11/2018, 11:07
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIO CESAR PINTO-)
Mov. [61] - Petição: Juntada de Petição de Petição
08/10/2018, 07:58
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 08/10/18 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Conclusão expedido(a)(26/09/18)
08/10/2018, 07:55
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 08/10/18 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(01/10/18)
08/10/2018, 07:55
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 08/10/18 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Certidão expedido(a)(02/10/18)
08/10/2018, 07:55
Mov. [56] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Solicitação de Vinculação de Valores (Código de Rastreabilidade: 81120183703554).
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Petição
26/08/2018, 14:51
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 20/08/18 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(10/08/18)
20/08/2018, 20:06
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Nos termos da legislação, Art. 482, XII, §7º, I da CNGC, impulsiono os autos com a finalidade de Intimar o(a) Advogado(a) da Reclamante, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Mov. [42] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
14/05/2018, 13:06
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COLEGIO METHA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 16/04/18 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(06/04/18)
16/04/2018, 20:05
Mov. [40] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Citar parte por carta
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que diante da juntada de petição (item 32) procedi a alteração do endereço da parte executada.
06/04/2018, 09:48
Mov. [36] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte JULIO CESAR PINTO- foi alterado
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Petição
15/02/2018, 09:01
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 15/02/18 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(05/02/18)
15/02/2018, 08:52
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Nos termos da legislação, Art. 482, XII, §7º, I da CNGC, impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a parte Reclamante para manifestar-se a cerca da certidão do Oficial (Item 27), no prazo de 05 (Cinco) dias sob pena de arquivamento.
Mov. [28] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
05/02/2018, 14:28
Mov. [27] - Documento: Juntada de Certidão
01/02/2018, 09:31
Mov. [26] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Mandado de Citação Penhora e Avaliação para Julio Cesar em carga para o Oficial Benedito telefone (65) 9-9228-8600, no dia 30/01/18.
30/01/2018, 10:34
Mov. [25] - Mandado: Mandado devolvido Não cumprido AGUARDANDO REDISTRIBUIÇÃO.
08/01/2018, 13:34
Mov. [24] - Documento analisado: Documento analisado Aguardando a devolução do mandado pela Oficiala de Justiça.
Mov. [22] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Mandado de Citação Penhora e avaliação para Julio, em carga para a Oficiala Eurley telefones: (65) 9-9259-1403 (65) 84640748, no dia 14/07/2017.
14/07/2017, 09:17
Mov. [21] - Documento: Juntada de Mandado
10/07/2017, 12:24
Mov. [20] - Documento: Juntada de Mandado
10/07/2017, 12:12
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 06/07/17 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Expedição de Certidão(05/07/17)
06/07/2017, 07:37
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 06/07/17 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Mero expediente(05/07/17)
06/07/2017, 07:37
Mov. [14] - Mero expediente: Mero expediente
05/07/2017, 14:12
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JULIO CESAR PINTO-
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular JOAO BOSCO SOARES DA SILVA
05/07/2017, 13:11
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Petição
06/06/2017, 06:47
Mov. [9] - Documento: Juntada de Requerimento
26/05/2017, 12:36
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GILSON JOAQUIM SOARES) em 22/05/17 * Representante da parte COLEGIO METHA, Referente ao evento Mero expediente(20/05/17)