Decorrido prazo de MARA REGINA DIAS KRUGER em 25/02/2026 23:59
26/02/2026, 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 25/02/2026 23:59
26/02/2026, 02:22
Decorrido prazo de K. FORATINE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 25/02/2026 23:59
26/02/2026, 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/02/2026, 19:06
Recebidos os autos
04/02/2026, 19:06
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 19:06
Transitado em Julgado em 29/01/2026
04/02/2026, 19:06
Publicado Sentença em 02/02/2026.
02/02/2026, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 02:40
Expedição de Outros documentos
29/01/2026, 14:21
Homologada a Transação
29/01/2026, 14:20
Conclusos para julgamento
28/01/2026, 11:43
Processo Reativado
27/01/2026, 17:26
Juntada de certidão de distribuição (aut)
18/11/2025, 17:45
Devolvidos os autos
18/11/2025, 17:45
Documentos
Sentença
•29/01/2026, 14:20
Sentença
•29/01/2026, 14:20
04/02/2026, 19:06
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 19:06
Transitado em Julgado em 29/01/2026
04/02/2026, 19:06
Publicado Sentença em 02/02/2026.
02/02/2026, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 02:40
Expedição de Outros documentos
29/01/2026, 14:21
Homologada a Transação
29/01/2026, 14:20
Conclusos para julgamento
28/01/2026, 11:43
Processo Reativado
27/01/2026, 17:26
Juntada de certidão de distribuição (aut)
18/11/2025, 17:45
Devolvidos os autos
18/11/2025, 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
30/06/2025, 13:45
Juntada de Certidão
30/06/2025, 13:45
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
30/06/2025, 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
02/06/2025, 10:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
02/06/2025, 10:48
Decorrido prazo de MARA REGINA DIAS KRUGER em 15/05/2025 23:59
16/05/2025, 04:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 15/05/2025 23:59
16/05/2025, 04:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
15/05/2025, 18:48
Publicado Sentença em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
17/04/2025, 02:16
Expedição de Outros documentos
15/04/2025, 16:03
Julgado procedente o pedido
15/04/2025, 16:03
Conclusos para julgamento
10/03/2025, 10:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 18/11/2024 23:59
19/11/2024, 02:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 14/11/2024 23:59
15/11/2024, 02:07
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 23:55
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2024, 10:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
24/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
24/10/2024, 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos
22/10/2024, 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2024, 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 22/10/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
22/10/2024, 14:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
22/10/2024, 12:14
Conclusos para despacho
22/10/2024, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 09:55
Conclusos para despacho
21/10/2024, 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/10/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
21/10/2024, 18:35
Expedição de Outros documentos
21/10/2024, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 18:30
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 22/10/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
21/10/2024, 18:21
Conclusos para despacho
18/10/2024, 17:00
Juntada de Petição de manifestação
15/10/2024, 14:08
Juntada de Petição de resposta
20/08/2024, 09:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
11/08/2024, 05:25
Decorrido prazo de K. FORATINE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 31/07/2024 23:59
01/08/2024, 02:11
Decorrido prazo de MARA REGINA DIAS KRUGER em 31/07/2024 23:59
01/08/2024, 02:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
23/07/2024, 14:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
10/07/2024, 02:18
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/10/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
08/07/2024, 16:34
Expedição de Outros documentos
08/07/2024, 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/07/2024, 16:23
Conclusos para despacho
07/02/2024, 13:18
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2024, 14:53
Decorrido prazo de K. FORATINE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 06:32
Decorrido prazo de ALLAN ALBUQUERQUE SILVA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 06:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 06:32
Juntada de Petição de manifestação
06/12/2023, 14:21
Publicado Intimação em 05/12/2023.
05/12/2023, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 12:47
Expedição de Outros documentos
01/12/2023, 13:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
18/09/2023, 10:45
Publicado Intimação em 28/08/2023.
28/08/2023, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
27/08/2023, 09:36
Expedição de Outros documentos
24/08/2023, 16:51
Decorrido prazo de K. FORATINE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/06/2023, 14:38
Juntada de Petição de diligência
02/06/2023, 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/06/2023, 14:22
Juntada de Petição de diligência
02/06/2023, 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/05/2023, 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/05/2023, 15:21
Expedição de Mandado
30/05/2023, 17:20
Expedição de Mandado
30/05/2023, 17:14
Juntada de Petição de manifestação
29/03/2023, 10:02
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2023, 17:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
27/03/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1016662-62.2021.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça que segue abaixo transcrita: "Certifico em cumprimento ao presente mandado (Autos 1016662-62.2021.8.11.0015), que diligenciei ao endereço indicado no mandado, ou seja, na Avenida dos Jacarandás, nº 533, Jardim Jacarandás, SETOR 04, nesta cidade de Sinop/MT, e não logrei êxito em encontrar o requerido JOSÉ CARLOS ALVES, sendo que no endereço constatei que tem 04 apartamentos e pedi informações para um morador, que disse não conhecer e nada soube informar sobre o requerido. E ainda deixei recado na caixa de correios dos demais apartamentos, para que entrassem em contato, mas não houve nenhuma manifestação até a presente data. Assim, pelos motivos expostos, NÃO FOI POSSÍVEL proceder a CITAÇÃO do requerido JOSÉ CARLOS ALVES, e devolvo o presente mandado em Cartório para as providências de praxe. Dou fé." Sinop/MT, 23 de março de 2023. Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária
24/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2023, 14:37
Juntada de Petição de diligência
20/03/2023, 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/03/2023, 13:58
Expedição de Mandado
08/03/2023, 12:43
Publicado Decisão em 07/03/2023.
07/03/2023, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1016662-62.2021.8.11.0015..
AUTOR: MARA REGINA DIAS KRUGER
REU: JOSE CARLOS ALVES, K. FORATINE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC,
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, eis que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º, conforme declaração e documentos apresentados pela requerente. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil). Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2023, 18:15
Conclusos para decisão
02/03/2023, 13:22
Processo Desarquivado
28/02/2023, 15:31
Arquivado Provisoriamente
12/07/2022, 15:31
Juntada de Petição de manifestação
11/07/2022, 15:31
Publicado Intimação em 05/07/2022.
05/07/2022, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
05/07/2022, 11:39
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 15:24
Processo Desarquivado
30/06/2022, 02:02
Arquivado Provisoriamente
18/12/2021, 02:02
Publicado Despacho em 17/12/2021.
17/12/2021, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
17/12/2021, 02:02
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2021, 11:53
Conclusos para decisão
13/12/2021, 18:17
Juntada de Certidão
13/12/2021, 18:17
Juntada de Certidão
13/12/2021, 18:07
Recebido pelo Distribuidor
09/09/2021, 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO