Modificação ou Alteração do PedidoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
29/01/2010
Valor da Causa
R$ 6.239,49
Órgão julgador
1º Juizado Especial de Sinop
Partes do Processo
CLAUDETE MARIA JOANELLA TORESAN
CPF
Autor
NATALINO MASTELLA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE JOANELLA
OAB/MT 8601·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
12/07/2024, 13:43
Recebidos os autos
16/04/2023, 00:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 00:15
Decorrido prazo de NATALINO MASTELLA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 06:39
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA JOANELLA TORESAN em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 06:39
Publicado Sentença em 20/03/2023.
20/03/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 8011598-35.2010.8.11.0015.
EXEQUENTE: CLAUDETE MARIA JOANELLA TORESAN
EXECUTADO: NATALINO MASTELLA
Vistos. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38). II - MÉRITO
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CLAUDETE MARIA JOANELLA TORESAN, em face de NATALINO MASTELLA. Consta dos autos que a parte autora foi devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito (ID 111496078), contudo quedou-se inerte. Desta forma, considerando a inércia da parte autora em promover as diligências que lhe cabiam deve a presente demanda ser extinta. III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, CPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em virtude do exposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Após, proceda-se com as anotações de praxe e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, (data registrada no sistema). João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 17:53
Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/03/2023, 16:59
Conclusos para julgamento
15/03/2023, 18:16
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA JOANELLA TORESAN em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 08:44
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA JOANELLA TORESAN em 14/03/2023 23:59.