Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 0001132-06.2005.8.11.0012..
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
EXECUTADO: LENITA BIRKAN
Vistos. Nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido retro e, ressaltando a possibilidade do processo retornar ao seu curso a qualquer momento antes da prescrição, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo máximo de um ano. Ao Cartório: I – INTIME-SE a parte exequente sobre a presente decisão. II - Ultrapassado o lapso temporal acima (um ano) sem manifestação, ORDENO o arquivamento provisório do feito. III - Transcorridos cinco anos do arquivamento, DESARQUIVE-SE e INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, quanto à prescrição intercorrente. IV - Após, conclusos. V - Intime-se. Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito