Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1022829-40.2021.8.11.0001.
POLO ATIVO: JOAO JOSE DA SILVA POLO PASSIVO: AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP Relatório dispensado (artigo 38, Lei n. 9.099/1995). Instada a manifestar quanto ao comprovante de pagamento juntado e o adimplemento da obrigação, sob pena de extinção, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis. Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Intimem-se. Cumpra-se. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito