INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME
CNPJ
Autor
JOSE SWAMI RODRIGUES
CPF
Autor
FABIANA ROSA DE JESUS
CPF
Reu
FABIANA ROSA DE JESUS
Reu
APARECIDA MATIAS - ME
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA ADRIANA ALVES
OAB/MT 7180·CPF·Representa: Autor
THYAGO APARECIDO HOUKLEF RIBEIRO
OAB/MT 21880·CPF·Representa: Autor
MAURÍCIO SALES FERREIRA DE MORAES
OAB/MT 14826·CPF·Representa: Autor
CASSIA JORDANA RIBEIRO GUSMAO
OAB/MT 25084·CPF·Representa: Autor
MONICA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/MT 12159·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
08/08/2023, 15:41
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 14:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 14:41
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/05/2023, 13:50
Recebidos os autos
10/05/2023, 13:50
Decorrido prazo de FABIANA ROSA DE JESUS em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 09:09
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 28/04/2023 23:59.
30/04/2023, 06:07
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:19
Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 12:45
Transitado em Julgado em 17/04/2023
17/04/2023, 12:45
Publicado Sentença em 17/04/2023.
17/04/2023, 03:47
Documentos
Sentença
•13/04/2023, 19:43
Termo de audiência
•13/04/2023, 19:43
10/05/2023, 13:50
Recebidos os autos
10/05/2023, 13:50
Decorrido prazo de FABIANA ROSA DE JESUS em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 09:09
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 28/04/2023 23:59.
30/04/2023, 06:07
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:19
Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 12:45
Transitado em Julgado em 17/04/2023
17/04/2023, 12:45
Publicado Sentença em 17/04/2023.
17/04/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
14/04/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença em separado.
14/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 19:43
Homologada a Transação
13/04/2023, 19:43
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
12/04/2023, 16:38
Juntada de Termo de audiência
12/04/2023, 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/04/2023 14:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
12/04/2023, 14:52
Conclusos para despacho
12/04/2023, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 02:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
12/04/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ SWAMI RODRIGUES E OUTROS em face da decisão do Id 109694906, que saneou o feito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Fabiana Rosa de Jesus e declarando extinto o feito em relação a ela. Os embargantes alegam que a exclusão da requerida/embargada do polo passivo foi prematura, isso porque existe ponto controvertido entre as alegações das embargadas que não foram esclarecidos, uma vez que a requerida Fabiana alega que realizou o protesto a pedido da Empresa Aparecida, mas, por outro lado, esta diz desconhecer a realização do contrato de compra e venda e afirma ter sido vítima de fraude. Nesse contexto, no seu entender, deve a requerida ser mantida no polo passivo da demanda. Requer sejam conhecidos e providos os embargos para o fim de corrigir a omissão, retificar a decisão e manter a ré no polo passivo. Não houve resposta ao recurso. É o relatório. Decido. A decisão recorrida foi disponibilizada no DJE em 9.3.2023 e publicada em 10.3.2023 (sexta-feira), começando-se no primeiro dia útil seguinte o decurso do prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 1.023, CPC), que se exauriu em 17.3.2023, exatamente no dia em que foram protocolizados os embargos, portanto, no prazo legal, impondo-se, além disso, examinar se a pretensão é apropriada e adequada, à luz do que prescreve o art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, se há falar aqui vício a ser sanado, conforme sustentado. Quanto à omissão apontada, cabe esclarecer que esta não resta evidenciada, mas nítida intenção da parte em rediscutir a matéria na via estreita escolhida. Restou assinalado na decisão que a requerida Fabiana Rosa de Jesus não faz parte do quadro societário da empresa jurídica, não a representa e que apenas agiu como mandatária para protestar os títulos e que: “Não se observa naquele documento qualquer assinatura da requerida Fabiana, nem poderia ter, por não fazer parte do quadro societário da empresa, tampouco atuado como representante da pessoa jurídica, mesmo que na condição de gestora, a não ser a execução do protesto em nome da parte autora perante o cartório de protesto correspondente, o que, por si só, não a legitima a figurar no polo passivo da demanda, conforme pretendem os autores.” (Id 109694906). É clara a verificação de que a exclusão da embargada do polo passivo da demanda ocorreu não apenas por ter executado o protesto, mas também por não fazer parte do quadro societário da empresa, tampouco atuado como representante desta, mesmo que na condição de gestora. Não há, como se vê, o alegado vício, impondo-se a rejeição do recurso. Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração. Aproveitando o ensejo, passo à análise dos pedidos formulados pela empresa ré Aparecida Matias ME (Id 113380223), assinalando, quanto ao primeiro, - ilegitimidade passiva -, que os argumentos ali expostos sobre sua ilegitimidade são praticamente os mesmos utilizados em sua peça de defesa e que não foram acolhidos, não tendo sido trazido para os autos qualquer fato novo ou outra prova documental que implique em mudança da decisão. Restou assinalado na referida decisão, além do mais, que a preliminar, por se confundir com o próprio mérito, seria analisada por ocasião da sentença. Por esses fundamentos, mantenho a decisão. Quanto ao segundo pedido, a ré pleiteia a realização da audiência virtualmente porque sua representante legal reside há mais de 2 mil quilômetros da Capital de Cuiabá-MT, na cidade de São José do Rio Preto-SP, o que, dada sua hipossuficiência financeira, impede o seu comparecimento ao ato. De acordo com a Resolução n. 481 do CNJ, as audiências deverão ser realizadas presencialmente, só podendo ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, podendo o juiz determinar sua realização, excepcionalmente, nas hipóteses ali previstas. No caso em tela, residindo a ré na cidade do Estado de São Paulo, nada obsta que o ato processual ocorra de forma híbrida, através de videoconferência, apenas à referida empresa, devendo ela acessar o link da sala virtual a ser informado em tempo hábil pela secretaria judicial. Fica autorizado, desde já, o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo a representante legal da empresa ré se atentar para as observações abaixo: - A fim de possibilitar providências preparatórias à realização do ato, a representante legal da empresa ré deverá acessar o link de acesso à sala virtual 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a audiência, nos termos do art. 27 do Provimento n. 15/2020 da CGJ;[2] - Qualquer dificuldade experimentada para o ingresso à sala virtual ou para o manuseio da ferramenta eletrônica utilizada para a realização do ato no dia da audiência poderá ser solucionada por meio de contato telefônico 3648-6333. - Recomenda-se que nas 24 horas que antecedem ao ato entre em contato com a assessoria judicial pelo telefone acima informado para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o uso e o acesso ao aplicativo. - representante legal da empresa ré deverá portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; - Por se tratar de um ato formal e a fim de assegurar respeito entre todos e evitar constrangimentos pessoais, considerando a possibilidade de o (a) participante encontrar-se em sua casa, recomenda-se o uso de vestimenta adequada à solenidade e ao ambiente forense, evitando-se, por exemplo, roupas com decotes. - O ambiente utilizado deverá estar suficientemente iluminado, a fim de facilitar sua identificação. - Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente no Play Store, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Será garantida a publicidade dos atos a qualquer observador, mediante prévio cadastro a ser solicitado por e-mail, em até 72 horas antes do previsto para a realização do ato ou da audiência, com exceção dos processos em segredo de justiça. Proceda, a Secretaria, com o necessário para o devido cadastro eletrônico (endereço eletrônico) da parte autora, encaminhando-lhe o link de acesso para realização do ato. Cumpra-se e intimem-se.
11/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/04/2023, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2023, 18:32
Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 18:25
Expedição de Outros documentos
10/04/2023, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2023, 15:03
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 14:04
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 05:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
03/04/2023, 02:14
Decorrido prazo de FABIANA ROSA DE JESUS em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 04:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 04:34
Decorrido prazo de FABIANA ROSA DE JESUS em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 09:23
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 09:23
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2023, 09:18
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 07:45
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 07:45
Conclusos para decisão
27/03/2023, 16:18
Juntada de entregue (ecarta)
27/03/2023, 01:34
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
23/03/2023, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte Ré, via DJE para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 21 de março de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte Ré, via DJE para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 21 de março de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
22/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/03/2023, 20:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
17/03/2023, 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
13/03/2023, 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/04/2023 14:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
13/03/2023, 13:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não sendo o caso de julgamento antecipado por depender a matéria de maior dilação probatória, com fulcro no art. 357 do CPC passa-se ao saneamento do processo com o enfrentamento das preliminares arguidas pela parte ré, bem como a respeito da gratuidade da justiça também por esta pleiteada. Da gratuidade da justiça à empresa Aparecida Matias-ME – As pessoas jurídicas podem litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, consoante prescreve o art. 98, caput, do CPC. Contudo, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 481 do STJ, é necessária a comprovação da necessidade do benefício, tendo em vista que não milita a seu favor a presunção de veracidade do estado de pobreza, afirmado mediante declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - INATIVIDADE. I - É necessária a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não bastando a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte, como preceitua o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 98 do CPC. II - Conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, é plenamente cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, não obstante, também deve atender ao requisito da comprovação para gozar do benefício. III - Possível a concessão da gratuidade de justiça, quando, por documentos hábeis, verificar-se que a pessoa jurídica se encontra inativa há alguns anos, evidenciando a ausência de recursos para suportar os ônus financeiros do processo.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.055007-7/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/03/2021, publicação da súmula em 05/04/2021 - destaquei). No caso em tela, de acordo com a documentação acostada aos autos, notadamente aqueles anexados a partir do Id 85907899, comprovam que a referida empresa encontra-se inativa há vários anos sem auferir faturamento, o que evidencia a falta de recursos para suportar os ônus financeiros do processo. Logo, verificada a ausência de condição econômica da requerida para demandar judicialmente, haja vista estar inativa há vários anos, sem faturamento ou percepção de qualquer outra renda, impõe-se o deferimento do pleito até porque a parte autora, em impugnação, não trouxe qualquer documento que desconstrua a alegada hipossuficiência financeira, ônus que lhe competia (art. 100, CPC). Em face do exposto, defiro a gratuidade da justiça à empresa ré. Da gratuidade da justiça à requerida Fabiana Rosa de Jesus – A documentação acostada aos autos, especialmente o recibo de pagamento anexado no Id 43243994, comprovam que a requerida não dispõe de condição financeira para custear as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, sendo que tal fato não foi contrariado pela parte autora, que deveria trazer documentos comprobatórios da ausência de hipossuficiência financeira. Ao contrário disso, a impugnação resultou em meras alegações, despidas de cunho probatório, cabendo salientar que o fato de a requerida ser bacharel em direito, por si só, não tem o condão de afastar o benefício. Assim, defiro o pedido, concedendo à requerida a gratuidade da justiça (art. 98, CPC). Da ilegitimidade passiva da requerida Fabiana Rosa de Jesus – Segundo relata a peça de defesa, a requerida Fabiana não faz parte do quadro societário da empresa jurídica, não a representa e que apenas agiu como mera mandatária para protestar os títulos. Observa-se que o Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Refrigeração foi firmado entre a empresa Aparecida Matias-ME, representada por Wilson José de Jesus e a Indústria e Comércio de Bebidas Varzeagrandense LTDA, vendo-se ali a assinatura apenas do referido representante legal e da empresa autora. Não se observa naquele documento qualquer assinatura da requerida Fabiana, nem poderia ter, por não fazer parte do quadro societário da empresa, tampouco atuado como representante da pessoa jurídica, mesmo que na condição de gestora, a não ser a execução do protesto em nome da parte autora perante o cartório de protesto correspondente, o que, por si só, não a legitima a figurar no polo passivo da demanda, conforme pretendem os autores. Nesses termos, é de rigor o acolhimento da preliminar para o fim de declarar extinto o feito sem resolução do mérito em relação a ela. Da ilegitimidade passiva da empresa ré – Segundo a referida empresa, esta desconhece o contrato de compra e venda firmado com os autores e que jamais autorizou ou emitiu qualquer procuração ao Sr. Wilson José de Jesus, para representá-la em quaisquer práticas de atos ou negócios jurídicos, tampouco assinou o contrato ora questionado, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no polo passivo. Em que pese tal alegação, o contrato firmado entre as partes foi elaborado em nome da requerida com toda qualificação, representada pelo Sr. Wilson José de Jesus, tido como seu representante legal. A requerida não cuidou de trazer para os autos o contrato social da empresa para se aferir quem, de fato, a representava na ocasião. Logo, a negativa de que não autorizou, nem emitiu qualquer procuração ao Sr. Wilson, está a exigir exige maior dilação probatória, quando, então, se terá melhores condições de analisar a matéria. Nesse sentido, prorrogo a análise da preliminar por ocasião da sentença de mérito. Não havendo outras questões processuais, dou por saneado o feito e determino a produção de prova oral, atribuindo à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, CPC). Fixo, como ponto controvertido, a relação jurídica entre a parte autora e a empresa ré, o defeito apresentado no equipamento de refrigeração, constado quando de sua instalação, quando se observou tratar-se de refrigeração de fabricação de gelo; a prova de que o Sr. Wilson José de Jesus, era o representante legal da empresa jurídica; a danificação do equipamento no momento de sua instalação. Designo para o dia 12 de abril de 2023, às 14, a audiência de instrução e julgamento, à qual deverão comparecer as partes, pessoalmente, para prestarem depoimento pessoal (art. 385, § 1º, CPC), sob pena de confesso, acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, cabendo aos causídicos observar a norma a partir do art. 455 e seguintes do CPC, cujo rol deverá ser apresentado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC). Pela fundamentação exposta acima, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva da requerida Fabiana Rosa de Jesus e declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ela. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a natureza da demanda, o bom trabalho desenvolvido pelo advogado e o razoável tempo utilizado para o seu serviço. Transitada em julgado a decisão, exclua a requerida no polo passivo da demanda com as anotações de praxe. Cumpra-se e intimem-se.
09/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/03/2023, 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/03/2023, 17:09
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 16:40
Conclusos para decisão
21/06/2022, 18:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
20/06/2022, 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
13/06/2022, 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
13/06/2022, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 05:09
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 18:47
Juntada de Petição de contestação
25/05/2022, 19:11
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 05:56
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 05:55
Publicado Citação em 18/04/2022.
18/04/2022, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 02:56
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 16:52
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 16:50
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 08/03/2022 23:59.
09/03/2022, 20:42
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 08/03/2022 23:59.
09/03/2022, 20:42
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 08/03/2022 23:59.
09/03/2022, 20:42
Juntada de Petição de contestação
17/02/2022, 13:50
Publicado Decisão em 10/02/2022.
10/02/2022, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
10/02/2022, 03:50
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2022, 17:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 29/10/2021 23:59.
30/10/2021, 08:19
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 29/10/2021 23:59.
30/10/2021, 08:19
Conclusos para decisão
14/10/2021, 17:15
Ato ordinatório praticado
14/10/2021, 17:13
Decorrido prazo de FABIANA ROSA DE JESUS em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 08:29
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 08:29
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 08:29
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 08:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
05/10/2021, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
05/10/2021, 11:57
Expedição de Outros documentos.
01/10/2021, 17:02
Ato ordinatório praticado
01/10/2021, 16:58
Publicado Despacho em 20/09/2021.
20/09/2021, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
18/09/2021, 00:34
Expedição de Outros documentos.
16/09/2021, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2021, 07:56
Conclusos para decisão
29/07/2021, 14:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 28/07/2021 23:59.
29/07/2021, 08:54
Juntada de Petição de manifestação
27/07/2021, 17:20
Publicado Intimação em 21/07/2021.
21/07/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
21/07/2021, 02:22
Publicado Intimação em 21/07/2021.
21/07/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
21/07/2021, 02:21
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 13:46
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 13:46
Ato ordinatório praticado
19/07/2021, 13:45
Ato ordinatório praticado
19/07/2021, 13:44
Decorrido prazo de APARECIDA MATIAS - ME em 14/07/2021 23:59.
15/07/2021, 08:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 14/07/2021 23:59.
15/07/2021, 08:06
Decorrido prazo de FABIANA ROSA DE JESUS em 14/07/2021 23:59.
15/07/2021, 08:06
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 14/07/2021 23:59.
15/07/2021, 08:05
Publicado Decisão em 30/06/2021.
30/06/2021, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
30/06/2021, 03:13
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2021, 10:46
Conclusos para decisão
13/05/2021, 16:47
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 07/12/2020 23:59.
09/12/2020, 20:01
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 07/12/2020 23:59.
09/12/2020, 20:00
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 07/12/2020 23:59.
09/12/2020, 13:13
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 07/12/2020 23:59.
09/12/2020, 13:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VARZEAGRANDENSE LTDA - ME em 03/12/2020 23:59.
06/12/2020, 08:11
Decorrido prazo de JOSE SWAMI RODRIGUES em 03/12/2020 23:59.
06/12/2020, 08:11
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2020, 09:22
Publicado Certidão em 13/11/2020.
13/11/2020, 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
13/11/2020, 20:23
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/11/2020.
11/11/2020, 14:21
Expedição de Outros documentos.
11/11/2020, 09:43
Expedição de Outros documentos.
11/11/2020, 09:43
Ato ordinatório praticado
11/11/2020, 09:43
Ato ordinatório praticado
11/11/2020, 09:40
Ato ordinatório praticado
10/11/2020, 18:49
Processo Desarquivado
10/11/2020, 16:12
Arquivado Provisoriamente
10/11/2020, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
30/10/2020, 09:28
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 14:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/08/2020, 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/06/2020, 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/06/2020, 01:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/12/2019, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
16/12/2019, 02:44
Entrega em carga/vista (Vista)
09/12/2019, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/10/2019, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/10/2019, 01:09
Juntada (Juntada de AR)
11/10/2019, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
11/10/2019, 02:31
Juntada (Juntada de Contestacao)
11/10/2019, 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
09/10/2019, 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/10/2019, 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/10/2019, 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2019, 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
02/10/2019, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
02/10/2019, 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/10/2019, 01:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
22/08/2019, 01:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
22/08/2019, 01:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
22/08/2019, 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/03/2019, 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
12/03/2019, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
11/03/2019, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
08/03/2019, 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/03/2019, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/02/2019, 01:15
Expedição de documento (Certidao)
27/02/2019, 02:30
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
26/02/2019, 02:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
25/02/2019, 01:17
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
21/02/2019, 02:33
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
21/02/2019, 02:31
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
25/01/2019, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/11/2018, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
26/10/2018, 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/10/2018, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/10/2018, 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
22/10/2018, 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/10/2018, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
22/10/2018, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
04/10/2018, 01:47
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
02/10/2018, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/04/2018, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
21/03/2018, 02:25
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
21/03/2018, 02:22
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
20/10/2017, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2017, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2017, 01:57
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
20/10/2017, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
31/08/2017, 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
24/07/2017, 01:06
Expedição de documento (Certidao)
21/07/2017, 02:18
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
21/07/2017, 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
21/07/2017, 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/07/2017, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2017, 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/06/2017, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/06/2017, 01:00
Entrega em carga/vista (Vista)
02/06/2017, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2017, 01:10
Extinção (Sem Resolucao de Merito->Extincao)
31/05/2017, 02:07
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
30/05/2017, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
15/05/2017, 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/04/2017, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
11/04/2017, 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/04/2017, 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2017, 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/04/2017, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
02/03/2017, 01:27
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
24/02/2017, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
10/02/2017, 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/02/2017, 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/11/2016, 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/11/2016, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
10/11/2016, 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/11/2016, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/10/2016, 01:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
26/10/2016, 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/10/2016, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/10/2016, 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
30/09/2016, 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/09/2016, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
23/09/2016, 02:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/09/2016, 01:00
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2016, 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/09/2016, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
16/09/2016, 01:31
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
01/06/2016, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
30/05/2016, 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
13/05/2016, 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/05/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/05/2016, 01:27
Expedição de documento (Certidao)
10/05/2016, 01:04
Juntada (Juntada de Contestacao)
06/05/2016, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
26/04/2016, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2016, 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/03/2016, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/03/2016, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
09/03/2016, 02:15
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2016, 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/03/2016, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
26/01/2016, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
21/01/2016, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/01/2016, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/01/2016, 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
14/01/2016, 02:17
Expedição de documento (Certidao)
14/01/2016, 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
18/11/2015, 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
03/11/2015, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/11/2015, 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/10/2015, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/10/2015, 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/10/2015, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/10/2015, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/10/2015, 01:43
Expedição de documento (Edital Expedido)
01/10/2015, 01:42
Expedição de documento (Edital Expedido)
01/10/2015, 01:38
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
01/10/2015, 01:27
Expedição de documento (Certidao)
01/10/2015, 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
23/09/2015, 02:09
Juntada (Juntada de AR)
16/09/2015, 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
16/09/2015, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
10/09/2015, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
08/09/2015, 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
04/09/2015, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/09/2015, 01:29
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
02/09/2015, 02:22
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
12/08/2015, 01:46
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
12/08/2015, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
22/06/2015, 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/06/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/06/2015, 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
12/06/2015, 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/06/2015, 01:44
Desarquivamento (Desarquivamento)
31/05/2015, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
31/05/2015, 01:14
Remessa (Saida do Setor de Arquivo)
08/05/2015, 02:17
Movimento Legado (Envio ao Setor de Arquivo (Caixa de Processos))
02/10/2012, 02:14
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
31/08/2012, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
30/08/2012, 01:54
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
30/08/2012, 01:37
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
27/08/2012, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
27/08/2012, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
28/03/2012, 01:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/03/2012, 02:00
Expedição de documento (Certidao)
15/03/2012, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
12/01/2012, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
03/11/2011, 01:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
21/10/2011, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
19/10/2011, 02:25
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
18/10/2011, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2011, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
31/07/2010, 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
31/07/2010, 01:54
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
18/08/2009, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
09/07/2009, 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
09/07/2009, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
04/07/2009, 02:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
01/06/2009, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/06/2009, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2009, 01:38
Despacho (Despacho)
29/05/2009, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
28/05/2009, 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/05/2009, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
24/07/2008, 01:03
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
28/04/2008, 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
24/04/2008, 02:25
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
24/04/2008, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
24/04/2008, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
03/04/2008, 01:18
Redistribuição (Redistribuicao)
26/03/2008, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
26/03/2008, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
19/03/2008, 02:41
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
19/03/2008, 02:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
30/08/2007, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
23/08/2007, 02:13
Despacho (Despacho)
22/08/2007, 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/08/2007, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
22/08/2007, 01:34
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
09/07/2007, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
27/06/2007, 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/06/2007, 01:49
Movimento Legado (Andamento)
22/06/2007, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/06/2007, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
15/06/2007, 02:41
Despacho (Despacho)
05/06/2007, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/06/2007, 02:15
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
05/06/2007, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
05/06/2007, 02:10
Movimento Legado (Aguardando ...)
05/06/2007, 01:34
Movimento Legado (Andamento)
31/05/2007, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/05/2007, 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
18/05/2007, 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/05/2007, 02:40
Requisição de Informações (Intimacao)
18/05/2007, 02:40
Expedição de documento (Edital Expedido)
18/05/2007, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
27/03/2007, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
23/03/2007, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
22/03/2007, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
21/03/2007, 02:16
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
21/03/2007, 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
19/03/2007, 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/03/2007, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/03/2007, 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
12/03/2007, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/03/2007, 02:28
Movimento Legado (Andamento)
02/03/2007, 02:43
Requisição de Informações (Intimacao)
28/02/2007, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
28/02/2007, 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/02/2007, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/12/2006, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
01/12/2006, 01:27
Juntada (Juntada de AR)
01/12/2006, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
29/09/2006, 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
26/09/2006, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
26/09/2006, 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
21/09/2006, 01:48
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
22/08/2006, 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
21/08/2006, 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
18/08/2006, 01:30
Expedição de documento (Documento Expedido)
18/08/2006, 01:28
Expedição de documento (Documento Expedido)
18/08/2006, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
03/08/2006, 01:34
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
03/08/2006, 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
24/07/2006, 02:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
24/07/2006, 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
24/07/2006, 01:59
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
24/07/2006, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
17/07/2006, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
11/07/2006, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2006, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
04/07/2006, 02:15
Despacho (Despacho)
30/06/2006, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
29/06/2006, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
28/06/2006, 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/06/2006, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/06/2006, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
23/06/2006, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
18/04/2006, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
18/04/2006, 01:56
Movimento Legado (Andamento)
12/04/2006, 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
11/04/2006, 02:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
31/03/2006, 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
30/03/2006, 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/03/2006, 02:30
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
27/02/2006, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
23/02/2006, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2006, 01:37
Despacho (Despacho)
22/02/2006, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
22/02/2006, 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
21/02/2006, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
21/02/2006, 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/02/2006, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
20/02/2006, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
06/02/2006, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
02/02/2006, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
20/01/2006, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
17/01/2006, 02:15
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
17/01/2006, 01:45
Despacho (Despacho)
17/01/2006, 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/01/2006, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
16/01/2006, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
11/01/2006, 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
06/01/2006, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
15/12/2005, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
06/12/2005, 02:04
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
17/11/2005, 01:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
27/10/2005, 02:43
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
27/10/2005, 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
27/10/2005, 01:05
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
24/10/2005, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
21/10/2005, 02:23
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)