Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/09/2016
Valor da Causa
R$ 6.852,72
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
BANCO HONDA S.A.
CNPJ
Autor
BANCO HONDA S/A
Terceiro
BI
Terceiro
JOSE GONCALO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/MT 22131·CPF·Representa: Autor
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS
CPF·Representa: Autor
MARCIO SANTANA BATISTA
OAB/MT 28390·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
06/06/2023, 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 11:37
Recebidos os autos
05/06/2023, 11:37
Transitado em Julgado em 05/06/2023
03/06/2023, 04:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 04:07
Publicado Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JOSE GONCALO DA SILVA
PROCESSO 1002013-10.2016.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Busca Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO HONDA S/A. em face de JOSE GONCALO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. A parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID114599722). 3. Desnecessário a intimação da parte requerida, tendo vista que sequer fora citada. 4. Pois bem,
diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5. Custas pagas na distribuição. 6. Consigno nesta oportunidade que não houve qualquer restrição judicial sobre o gravame do veículo, conforme o anexo. 7 Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
11/05/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 16:44
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 16:44
Extinto o processo por desistência
10/05/2023, 16:44
Conclusos para julgamento
10/05/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 18:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2023 23:59.