Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARINA CARLOS FRANCA PROCESSO n. 0000571-98.2018.8.11.0020 Valor da causa: R$ 77.216,80 ESPÉCIE: [Direitos e Títulos de Crédito, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT Endereço: Rua 13 Maio, n 506, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-160 POLO PASSIVO: Nome: A. S. DE OLIVEIRA - EPP CNPJ: 22.523.981/0001-94 Endereço: Avenida Rotary Internacional, Centro, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: Nome: ANDREZA SANTOS DE OLIVEIRA CPF: 108.166.984-57 Endereço: Rua C, Centro, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, oferecer impugnação à penhora on-line (via Sisbajud) efetiva nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Despacho/Decisão: "Vistos. 1. DEIXO de receber a manifestação de p. 136 como defesa do executado, citado por edital, vez que não se trata de um dos meios de defesa do devedor no processo de execução e porque nada alegou o curador especial. 2. DEFIRO o pedido de penhora online via BACENJUD em nome do executado e, subsidiariamente, o bloqueio eletrônico de veículo através do sistema RENAJUD, caso o primeiro reste infrutífero. 3. Cumpre ressaltar que a penhora será processada em conformidade com artigo 854 e seguintes do CPC, assim como com o procedimento detalhado na Seção 20 do Capítulo 2 da CNGC, especificamente, art. 512 e seguintes da CNGC, atentando-se especialmente para os seguintes comandos: a) a partir deste momento, até o processamento completo da ordem de bloqueio de valores, os autos deverão permanecer em gabinete, vedadas consultas às partes; b) havendo bloqueio de valores, os autos deverão ser identificados com tarja vermelha, passando a tramitar na triagem “urgentes”, até que decididas eventuais impugnações ao bloqueio, cabendo à Secretaria a expedição de ofício ao Departamento da Conta Judicial, para vinculação do valor depositado a este processo; c) ainda para a hipótese de bloqueio de valores, o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud valerá como termo de penhora, devendo ser intimada a parte devedora para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Caso bloqueado montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), e desde que tal montante não supere 10% (dez por cento) do valor objeto da penhora, será considerado ínfimo e insuficiente para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade. Nesse caso, deverá ser expedida ordem de liberação do valor, entendendo-se então como frustrada a diligência, e dispensado o cumprimento do comando exposto no item 2, “c” anterior. 5. Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores, DETERMINO a inserção de constrição nos veículos de via terrestre cadastrados em nome da parte devedora, a ser realizada via Sistema RENAJUD. Exitosa a constrição, deverá a parte exequente ser intimada a indicar a localização do bem, a fim de possibilitar a conclusão da penhora. 6. Frustradas todas as diligências anteriores, DETERMINO a intimação da parte exequente, para indiciar bens em nome da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias; não indicando, ARQUIVE-SE provisoriamente o feito, por 01 (um) ano, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, o qual deve retratar apenas o conjunto de feitos que estejam a demandar providência judicial imediata, conforme art. 1º do Provimento 84/2014 da CGJ. 7. Findo o prazo supramencionado, deverá a parte exequente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A intimação deverá ser feita nos moldes do art. 1º, § 2º do Provimento 84/2014 da CGJ. 8. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e tornem-me os autos conclusos para as devidas deliberações. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE, expedindo o necessário. As providências. MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CECILIA HENRIQUETA DOS SANTOS, digitei. ALTO ARAGUAIA, 8 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.