Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/12/2016
Valor da Causa
R$ 26.649,81
Órgão julgador
1ª Vara de Jaciara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
19/01/2026, 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 13:15
Recebidos os autos
18/03/2024, 13:15
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 01:09
Transitado em Julgado em 14/03/2024
15/03/2024, 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:09
Decorrido prazo de ACONTECEU COMERCIO DE FIXACAO E SERVICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
08/03/2024, 08:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
04/03/2024, 03:31
Publicado Sentença em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 03:43
Expedição de Outros documentos
24/01/2024, 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/01/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos
24/01/2024, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 17:35
Conclusos para decisão
19/10/2023, 14:53
Documentos
Sentença
•24/01/2024, 17:35
Sentença
•24/01/2024, 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:09
Decorrido prazo de ACONTECEU COMERCIO DE FIXACAO E SERVICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
08/03/2024, 08:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
04/03/2024, 03:31
Publicado Sentença em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 03:43
Expedição de Outros documentos
24/01/2024, 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/01/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos
24/01/2024, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 17:35
Conclusos para decisão
19/10/2023, 14:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:05
Decorrido prazo de ACONTECEU COMERCIO DE FIXACAO E SERVICOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:31
Decorrido prazo de CORNELIO CASSIMIRO DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:31
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 04:22
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 04:22
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte contrária, para no prazo legal, Impugnar os embargos de declaração e requerer o que entender de direito.
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte contrária, para no prazo legal, Impugnar os embargos de declaração e requerer o que entender de direito.
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte contrária, para no prazo legal, Impugnar os embargos de declaração e requerer o que entender de direito.
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 08:43
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 08:43
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 08:43
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/08/2023, 16:33
Expedição de Outros documentos
08/08/2023, 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2023, 19:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/08/2023, 19:21
Conclusos para decisão
03/08/2023, 15:09
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 14:14
Expedição de Outros documentos
26/07/2023, 14:14
Conclusos para decisão
13/07/2023, 16:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 11:15
Decorrido prazo de CORNELIO CASSIMIRO DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:58
Decorrido prazo de ACONTECEU COMERCIO DE FIXACAO E SERVICOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:58
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 16:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 07:36
Publicado Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de ACONTECEU COMÉRCIO DE FIXAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA), qualificados na petição inicial. O executado se manifestou ao id. 113349356, alegando a prescrição quinquenal de alguns débitos apresentados pelo exequente. Com vista dos autos, o exequente manifestou-se ao id. 116272081, pleiteando pelo reconhecimento da prescrição dos créditos referentes aos fatos geradores 01/2011, 06/2011 e 08/2011. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. A presente execução fiscal vincula-se a prazo prescricional quinquenal do artigo 174 do CTN, tendo a data da constituição definitiva do crédito tributário como termo inicial, veja: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. A pretensão da exequente funda-se na CDA nº 201612610, e constam-se constituições dos créditos em 01/2011, 08/2011, 09/2011, 06/2012, 10/2012, 04/2013, 07/2013, 02/2014, 04/2014. A presente ação foi distribuída em 09/01/2017, mesma data em que foi proferido despacho ordenando a citação. Destarte, certamente não houve a prescrição dos créditos constituídos em 06/2012, 10/2012, 04/2013, 07/2013, 02/2014, 04/2014, pois entre a constituição definitiva e o despacho que ordenou a citação não houve o escoamento do prazo quinquenal. Contudo, a mesma sorte não assiste aos créditos constituídos em 01/2011, 08/2011 e 09/2011, eis que antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal (09/01/2017), já havia transcorrido mais de 05 (cinco) anos desde a constituição definitiva. Portanto, verifico a ocorrência da prescrição dos créditos tributários constituídos em 01/2011, 08/2011 e 09/2011, e, via de consequência, nos termos do art. 174 do CTN c/c art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito em relação aos referidos débitos. E, em termos de prosseguimento, certifique-se conforme determinado ao id. 113603533. Após, intime-se a exequente para que retifique a CDA, em 15 dias. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2023, 18:14
Declarada decadência ou prescrição
15/05/2023, 18:14
Decorrido prazo de CORNELIO CASSIMIRO DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 03:51
Decorrido prazo de ACONTECEU COMERCIO DE FIXACAO E SERVICOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 03:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 03:51
Conclusos para decisão
28/04/2023, 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 01:25
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 14:48
Publicado Despacho em 10/04/2023.
10/04/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
06/04/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0005725-98.2016.8.11.0010..
Vistos. Certifique-se se há irregularidades na migração do feito, eis que ausentes algumas referências processuais, conforme mencionado pela parte executada ao id. 113349356. Lado outro, manifeste-se a Fazenda Pública em 15 dias, acerca da alegação de prescrição. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 15:29
Decorrido prazo de CORNELIO CASSIMIRO DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 04:48
Conclusos para decisão
24/03/2023, 16:03
Ato ordinatório praticado
24/03/2023, 16:00
Desentranhado o documento
24/03/2023, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
23/03/2023, 18:03
Publicado Despacho em 10/03/2023.
10/03/2023, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0005725-98.2016.8.11.0010..
Vistos. Processo digitalizado e migrado ao Sistema PJe. Intime-se as partes para suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias. Lado outro, desentranhe-se a manifestação de id. 83016924, eis que estranho aos autos. Ainda, certifique-se a Secretaria acerca dos embargos à execução propostos pelo devedor (ref. 22), que deveriam ser processados em autos apartados, conforme determinado à ref. 24, contudo, em breve consulta não foi localizado no sistema PJe. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/03/2023, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2023, 17:51
Expedição de Outros documentos
08/03/2023, 17:51
Conclusos para decisão
16/02/2023, 13:54
Processo Desarquivado
16/02/2023, 13:54
Devolvidos os autos
16/02/2023, 13:54
Baixa Administrativa
06/06/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2022, 13:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/04/2022.
18/04/2022, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 02:52
Arquivado Provisoriamente
13/04/2022, 13:35
Recebidos os autos
13/04/2022, 13:34
Ato ordinatório praticado
13/04/2022, 12:47
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 16:29
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
01/08/2019, 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
06/03/2019, 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/03/2019, 02:42
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
01/03/2019, 01:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
28/02/2019, 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
28/02/2019, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
25/02/2019, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/02/2019, 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
22/02/2019, 01:27
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
20/02/2019, 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/01/2019, 02:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
29/01/2019, 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
05/05/2017, 02:31
Juntada (Juntada de AR)
12/04/2017, 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/04/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/04/2017, 01:05
Remessa (Remessa)
06/04/2017, 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
06/04/2017, 02:32
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
06/04/2017, 01:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
06/04/2017, 01:35
Remessa (Remessa)
06/04/2017, 01:20
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
29/03/2017, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))