Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 0000002-33.1992.8.11.0045..
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA
EXECUTADO: NILTON JOSE LONDERO, LIANE LANDERO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em trâmite entre as partes acima identificadas. Em petição de ID 115597451 a exequente pugnou pela extinção e arquivamento do presente feito, visto que o feito se arrasta a mais de 30 (trinta) anos, sem êxito na constrição de bens. Assim, considerando os termos do art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Determino a baixa/levantamento, de eventuais penhoras realizadas em razão destes autos. Custas remanescentes se houver, pelo exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito