União Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVILReclamação Pré-processual
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania da Comarca de Cuiabá
Partes do Processo
ROZELMA DE CARVALHO
CPF
Autor
FRANCISCO JOSE FRANCO ALENCAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FRANCO ALENCAR em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:31
Decorrido prazo de ROZELMA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:31
Arquivado Definitivamente
07/02/2023, 11:04
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 11:03
Transitado em Julgado em 17/12/2023
05/02/2023, 17:15
Recebidos os autos
03/02/2023, 18:23
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2023, 18:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:25
Conclusos para julgamento
10/01/2023, 08:14
Ato ordinatório praticado
10/01/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1034361-51.2022.8.11.0041..
Intimação - SENTENÇA RECLAMANTE: ROZELMA DE CARVALHO RECLAMADO: FRANCISCO JOSE FRANCO ALENCAR Vistos etc.
Trata-se de ação que visa reconhecimento de união estável pós morte, ajuizada por Rozelma de Carvalho, ante o falecimento de seu companheiro José Alves Alencar, em 17.07.2022. Afirma a requerente que conviveu com o de cujus de forma pública, contí
10/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1034361-51.2022.8.11.0041..
Intimação - SENTENÇA RECLAMANTE: ROZELMA DE CARVALHO RECLAMADO: FRANCISCO JOSE FRANCO ALENCAR Vistos etc.
Trata-se de ação que visa reconhecimento de união estável pós morte, ajuizada por Rozelma de Carvalho, ante o falecimento de seu companheiro José Alves Alencar, em 17.07.2022. Afirma a requerente que conviveu com o de cujus de forma pública, contí